Banco Daycoval S.A. x Pedro Eduardo Goncalves

Número do Processo: 5028683-73.2022.8.24.0930

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em 04 de agosto de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5028683-73.2022.8.24.0930/SC
    AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A.
    ADVOGADO(A): FABRICIO STADLER CORREA (OAB PR023766)
    ADVOGADO(A): ALEXANDRE STADLER CORRÊA (OAB PR027604)
    RÉU: PEDRO EDUARDO GONCALVES
    ADVOGADO(A): ANDRESSA DE FATIMA RODRIGUES CORREA (OAB SC066515)

    DESPACHO/DECISÃO

    Converto o julgamento em diligência.

    Ainda que se enfrente relação de consumo, sendo cabível a inversão do ônus da prova, deve o mutuário apontar quais as cláusulas que qualifica como abusivas, e a razão para tanto, mesmo porque restou sedimentado pela Súmula n.º 381 do Superior Tribunal de Justiça que “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

    Ora, à evidência que, se não são indicados(as) quais cláusulas e contratos pretende especificamente revisar, a inversão do ônus da prova levaria a impor ao Julgador de Primeiro Grau a revisão de ofício de cláusulas contratuais, ferindo, portanto, o sumulado pelo STJ.

    A determinação veio expressamente prevista no do art. 330, §2º, do Código de Processo Civil:

    Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.

    Sendo assim, como primeira providência, determino a intimação do consumidor para que, no prazo de 15 dias, especifique expressamente quais cláusulas pretende revisar, sob pena de julgamento contra os seus interesses.

    Intime-se. Cumpra-se.