AUTOR | : DENISE VENTURA COSTA |
ADVOGADO(A) | : RAFAEL DIAS DO CANTO (OAB RS076095) |
ADVOGADO(A) | : RAFAEL DIAS DO CANTO |
ATO ORDINATÓRIO
NOS TERMOS do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região e de ordem do MM. Juiz Federal (Substituto) da 18ª Vara Federal de Porto Alegre/RS e 1ª Unidade Avançada de Atendimento ao Público em São Jerônimo/RS:
Deverá ser intimada a Parte Autora para emendar a inicial, juntando aos autos:
a) procuração atualizada, outorgando poderes para atuação em Juízo ao (à) procurador(a) atuante nos autos, assinada de próprio punho ou com assinatura eletrônica que possua certificado ICP-Brasil válido.
b) declaração de hipossuficiência assinada de próprio punho ou com assinatura eletrônica que possua certificado ICP-Brasil válido.
c) comprovante de residência datado e atualizado (últimos 6 meses), emitido em seu nome ou em nome de terceira pessoa. Nesse último caso, deverá acostar também o documento de identificação do(a) titular do comprovante e uma declaração por ele(a) assinada, constando que a Parte Autora ali reside.
Caso não possua comprovante de residência nos termos acima dispostos, poderá apresentar declaração de endereço assinada pela Parte Autora, sob as penas da Lei, assinada de próprio punho ou com assinatura eletrônica que possua certificado ICP-Brasil válido. Ressalta-se que a declaração deverá mencionar expressamente a responsabilidade do(a) Declarante, inclusive quanto a sanções civis, administrativas e criminais em caso de falsidade, nos moldes previstos na Lei n. 7.115/1983;
Prazo: 15 (quinze) dias.
Adverte-se que o não cumprimento integral poderá ensejar a extinção do feito sem o julgamento do mérito.