AUTOR | : ZILAH HELEN LERY PEREIRA |
ADVOGADO(A) | : LUIZA REISDORFER (OAB RS073080) |
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 231, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região, de ordem dos Juízes Federais da 13ª Vara Federal de Porto Alegre:
Intime-se a parte autora para anexar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, se possível, carta/ato de concessão ou documento(s) que indique(m) os benefícios de aposentadoria e pensão junto ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS - com relação aos quais deseja ver reconhecida a isenção pretendida, e no(s) qual(is) conste(m) o respectivo número/matrícula/inscrição do benefício, a data de início (DIB) e a fonte pagadora, tendo em vista que até o momento foram anexados tão somente contracheques referentes à competência de 02/2025 e Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPFs - correspondentes aos anos-calendários de 2021 a 2023/exercícios de 2022 a 2024 (eventos 1.6 e 1.7, respectivamente).
Cumprido, registre-se concluso.