AUTOR | : BANCO PAN S.A. |
ADVOGADO(A) | : FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) |
RÉU | : CRISTIELE FLORES DUARTE |
ADVOGADO(A) | : DANIELI BOSCHETTI WISNIEWSKI (OAB RS106099) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Expeça-se alvará em favor da parte ré.
Remetam-se os autos à Contadoria, para apuração de eventuais custas pendentes.
Havendo custas pendentes, encaminhe-se a guia à Central de Cobranças (CC). Saliento que, conforme Ato nº 021/2017-P, a cobrança das custas finais do processo será integralmente realizada pelo Departamento de Receita-Serviço de Cobrança, do Tribunal de Justiça, cabendo ao Cartório a comunicação ao aludido órgão acerca da pendência de custas, mediante remessa da guia à Central de Cobranças (CC), na forma disponibilizada no sistema, caso a parte sucumbente não seja beneficiária da gratuidade judiciária.
Tudo atendido, baixem-se os autos.
Agendada a intimação.
Dil. legais.