Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025
- Intimação
Órgão: 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029118-87.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR
: ANDERSON HENRIQUE DE MATTOS CORDEIRO
ADVOGADO(A)
: YAN CRISTIAN ACIOLY DA SILVA (OAB RJ244231)
DESPACHO/DECISÃO
Trato de ação que objetiva o recebiment ode valores referentes ao período de 26/12/2024 a 31/03/2025.
Defiro a gratuidade de justiça, pois requerida na forma do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º, todos do CPC.
Esclareça a parte autora, no prazo de 05 dias, quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide (NB e DER/DCB). Silente a parte autora, será interpretado como não existência de ação anterior. Ressalto que, caso posteriormente seja verificada a existência de ação anterior com igual objeto, poderá ser aplicada penalidade de litigância de má-fé.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta (30) dias, devendo no mesmo prazo trazer aos autos as consultas ao SABI - Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos.
26/05/2025
- Intimação
Órgão: 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029118-87.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR
: ANDERSON HENRIQUE DE MATTOS CORDEIRO
ADVOGADO(A)
: YAN CRISTIAN ACIOLY DA SILVA (OAB RJ244231)
DESPACHO/DECISÃO
Trato de ação que objetiva o recebiment ode valores referentes ao período de 26/12/2024 a 31/03/2025.
Defiro a gratuidade de justiça, pois requerida na forma do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º, todos do CPC.
Esclareça a parte autora, no prazo de 05 dias, quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide (NB e DER/DCB). Silente a parte autora, será interpretado como não existência de ação anterior. Ressalto que, caso posteriormente seja verificada a existência de ação anterior com igual objeto, poderá ser aplicada penalidade de litigância de má-fé.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta (30) dias, devendo no mesmo prazo trazer aos autos as consultas ao SABI - Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos.
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