Processo nº 50291188720254025101

Número do Processo: 5029118-87.2025.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029118-87.2025.4.02.5101/RJ
    AUTOR: ANDERSON HENRIQUE DE MATTOS CORDEIRO
    ADVOGADO(A): YAN CRISTIAN ACIOLY DA SILVA (OAB RJ244231)

    DESPACHO/DECISÃO

    Trato de ação que objetiva o recebiment ode valores referentes ao período de 26/12/2024 a 31/03/2025.

    Defiro a gratuidade de justiça, pois requerida na forma do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º, todos do CPC.

    Esclareça a parte autora, no prazo de 05 dias, quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide (NB e DER/DCB). Silente a parte autora, será interpretado como não existência de ação anterior. Ressalto que, caso posteriormente seja verificada a existência de ação anterior com igual objeto, poderá ser aplicada penalidade de litigância de má-fé.

    CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta (30) dias, devendo no mesmo prazo trazer aos autos as consultas ao SABI - Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade.

    Decorrido o prazo, voltem-me os autos.

     


     

  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029118-87.2025.4.02.5101/RJ
    AUTOR: ANDERSON HENRIQUE DE MATTOS CORDEIRO
    ADVOGADO(A): YAN CRISTIAN ACIOLY DA SILVA (OAB RJ244231)

    DESPACHO/DECISÃO

    Trato de ação que objetiva o recebiment ode valores referentes ao período de 26/12/2024 a 31/03/2025.

    Defiro a gratuidade de justiça, pois requerida na forma do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º, todos do CPC.

    Esclareça a parte autora, no prazo de 05 dias, quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide (NB e DER/DCB). Silente a parte autora, será interpretado como não existência de ação anterior. Ressalto que, caso posteriormente seja verificada a existência de ação anterior com igual objeto, poderá ser aplicada penalidade de litigância de má-fé.

    CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta (30) dias, devendo no mesmo prazo trazer aos autos as consultas ao SABI - Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade.

    Decorrido o prazo, voltem-me os autos.

     


     

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