Processo nº 50293194020238090051
Número do Processo:
5029319-40.2023.8.09.0051
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Goiânia - 1ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 1ª, 3ª, 6ª e 7ª
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 1ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 1ª, 3ª, 6ª e 7ª | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 1ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 1ª, 3ª, 6ª e 7ª | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOREPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO MALOTE DIGITAL Tipo de documento: Informações Processuais Código de rastreabilidade: 82120254073897 Nome original: devolução de cp.pdf Data: 26/05/2025 18:11:54 Remetente: Monica Pacheco dos Santos Ferreira da Silva 1ª Vara Judicial de Lagoa Vermelha Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para anexar ao Processo 50293194020238090051. Assunto: Boa tarde, segue em anexo devolução de Carta Precatória para as devidas providências .Tipo documento: Evento: CAPA PROCESSO abertura Capa: Parte 1 PROCESSO Nº 5002459-77.2025.8.21.0057 Processos relacionados: Nº do processo 5002459-77.2025.8.21.0057 Classe da ação: Carta Precatória Criminal Competência Precatória Criminal (Citação/Intimação) Data de autuação: 19/05/2025 12:59:54 Situação MOVIMENTO Juízo Deprecado: Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Lagoa Vermelha Juiz(a): LILIAN RAQUEL BOZZA Localizador(es): MESA ANDRI- URGENTE Assuntos Código Descrição Principal 092007 Intimação, Objetos de Cartas Precatórias Criminais, DIREITO PROCESSUAL PENAL Sim Partes e Representantes AUTOR RÉU MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIAS (01.409.598/0001-30) - Entidade RODRIGO DIAS DA SILVA (840.018.440-87) - Pessoa Física DEPRECANTE JUSTIÇA ESTADUAL OUTROS ESTADOS INTIMADO BOCCHI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA - LADEMIR ANTONIO COCCHI(REP. LEGAL) Informações Adicionais Chave Processo: 388189454525 Valor da Causa: R$ 0,00 Nível de Sigilo do Processo: Sem Sigilo (Nível 0) Anexos Eletrônicos: Não há anexos Anexos Físicos: 0 Antecipação de Tutela: Não Requerida Competência Delegada: Não Criança e Adolescente: Não Depósito Judicial: Não Doença Grave: Não Grande devedor: Não Justiça Gratuita: Não requerida Opção por Juízo 100% Digital: Não Penhora no rosto dos autos: Não Penhora/apreensão de bens: Não Pessoa com deficiência: Não Pessoa enquadrada na LEI 14.289: Não Petição Urgente: Não Possui bem associado: Não Processo Digitalizado: Não Reconvenção: Não Réu Preso: Não Vista Ministério Público: Não Prevenção: NÃO executada 50293194020238090051 | Originário PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 1 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: DISTRIBUIDOPORSORTEIOLVH1CIV1J 19/05/2025 12:59:54 PADUA - PAULO ROBERTO DONADUSSI PADUA - DIRETOR DISTRIBUIÇÃO 5002459-77.2025.8.21.0057/RS 1REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO MALOTE DIGITAL Tipo de documento: Carta Precatória Código de rastreabilidade: 809202511582871 Nome original: Processo 5029319-40. DENUNCIA.pdf Data: 16/05/2025 17:31:33 Remetente: Queren Hapuque Martins Sales Oliveira 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas Criminais dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção - Goiânia Tribunal de Justiça do Goiás Documento: não assinado. Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para providências. Assunto: URGENTE, segue Carta Precatória Criminal de intimação para audiê ncia, da testemunha BOCCHI INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, para audiência do dia 23 05 2025, às 14:30 horas. Favor, inform ar número de protocolo por e-mail 1upj.reclusaogyn@tjgo.j Processo 5002459-77.2025.8.21.0057/RS, Evento 1, DENUNCIA1, Página 11 Processo 202200437309 N.R.B.P. MINISTÉRIOPÚBLICODOESTADODEGOIÁS 59ªPromotoriadeJustiça deGoiânia –OrdemTributária Rua 23, Qd. A6, Lts. 15/24, sala 332, Jardim Goiás, Goiânia, CEP 74805-100 (62) 3243 8442 | (62) 9 9415 7923 | 59promotoria@mpgo.mp.br Ao Juízo da 2ª Vara Criminal – Detenção, Trânsito, Ordem Tributária e Hi- pervulneráveis da Comarca da Capital | GO Protocolo nº 202200437309 Natureza: noticia de fato criminal Denunciado: RODRIGODIAS DASILVA DENÚNCIA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, por seu Promotor de Justiça em substituição automática na 59ª Promotoria de Justiça de Goiânia, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, notadamente no art. 129, inciso I, da Constituição Federal, vem perante Vossa Excelência oferecer denúncia em desfavor de: RODRIGO DIAS DA SILVA, brasileiro, natural de São Paulo/SP, solteiro, empresário, nascido aos 08.10.1978,filhodeAscençãoMariaDias da SilvaeJo- sué Dias da Silva, RG 6720199-0 SESP/PR, CPF 005.828.049-90, domiciliado na Rua Caminhoneiro Ocre nº 89, Casa Grande, Arapongas-PR, CEP: 86.706- 678, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir ex- postos. — DOS FATOS— Entre os meses de março a dezembro de 2017, o denunciado RODRIGO DIAS DASILVA, na condição de responsável pela empresa TRIUNFANTEAGROCO- MERCIAL EIRELLI, CNPJ nº 28.845.212/0001-75, situada na Av. Brasil, nº 476, qd. 03,lt. 10,Residencial Jardins do Cerrado 4, Goiânia-GO,CEP 74.491- 504, praticou uma série de crimes contra a ordem tributária. De acordo com o auto de infração nº 4.01.20.008478.31, durante o referido pe- ríodo, o denunciado fraudou a fiscalização tributária, por 10 (dez) vezes, ao se apropriar indevidamente de créditos de ICMS destacados em notas fiscais de entrada sem que houvesse a comprovação da efetiva realização das operações. Processo: 5029319-40.2023.8.09.0051 Usuário: QUÉREN HAPUQUE MARTINS SALES OLIVEIRA - Data: 16/05/2025 16:32:07 GOIÂNIA - 1ª UPJ VARAS DE CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO E DETENÇÃO: 1ª, 3ª, 6ª E 7ª PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/01/2023 18:19:10 Assinado por ASTULIO GONCALVES DE SOUZA Localizar pelo código: 109087615432563873271285629, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo 5002459-77.2025.8.21.0057/RS, Evento 1, DENUNCIA1, Página 22 Processo 202200437309 N.R.B.P. MINISTÉRIOPÚBLICODOESTADODEGOIÁS 59ªPromotoriadeJustiça deGoiânia –OrdemTributária Rua 23, Qd. A6, Lts. 15/24, sala 332, Jardim Goiás, Goiânia, CEP 74805-100 (62) 3243 8442 | (62) 9 9415 7923 | 59promotoria@mpgo.mp.br Os valores creditados indevidamente podem ser assim resumidos: Durante 10 (dez) meses de março/2017 a dezembro/2017, o denunciado, por meio da empresa TRIUNFANTE AGROCOMERCIAL EIRELLI, simulou a aquisi- ção junto a 18 (dezoito) empresas “fantasmas” situadas nos estados de São Paulo,Paraná,MatoGrossodoSul,EspiritoSanto,SantaCatarinaeRioGrande do Sul 1 . 1 As empresas Coopavelcooperativa agroindustrial, CNPJ 76.098.219/0047-10, sediada em Cas- cavel (PR); J. COSTA agro comercial, CNPJ 29.163.460/0001-12, sediada em Paranacity (PR); Fênix agro comercial LTDA, CNPJ 29.117.853/0001-90, sediada em Assis (SP); M. R. Comércio decourosLTDA.,CNPJ28.169.383/0001-45,sediadaem Guarapari(ES);GRI indústriaecomér- ciosEIRELI,27.492.357/0001-90,sediadaemGuarapari(ES);JAGUACOUROScomérciodecou- rosesubprodutosLTDA,CNPJ24.533.409/0001-31sediadaemJaguapita(PR);BRBIOcomércio de óleos LTDA, CNPJ 22.925.207/0001-00, sediada em Rondon (PR); AGROSILVA agropastoril e comercial de couros LTDA., CNPJ 20.404.848/0002-74, sediada em Assis (SP); Beira Mar extin- tores LTDA, CNPJ 17.896.238/0001-40, sediada em Guarapari (ES); Frigorífico JR LTDA, CNPJ 16466217000121, sediada em Loanda (PR); COPISCES cooperativa agroindustrial de piscicul- tura, CNPJ 08.939.220/0001-97, sediada em Toledo (PR); BSBIOS indústria e comércio de biodi- esel sul brasil S/A, CNPJ 07.322.382/0004-61, sediada em Marialva (PR); NOW COW, CNPJ 06.915.360/0001-08, sediada em Anchieta (ES); QUALLY peles LTDA, CNPJ 05.841.957/0001- 84, sediada em Campo Grande (MS); SIM ESTEARINA indústria e comércio LTDA, CNPJ 04.942.328/0001-88, sediada em Curitiba (PR); AGNE indústria e comércio LTDA, CNPJ 03.015.327/0001-25, sediada em Chapecó (SC); BOCCHI indústria e comércio de cereais LTDA, CNPJ 02.987.873/0010-56, sediada em Muitos Capões (RS); VALE RIO agro industrial LTDA, CNPJ 02.098.620/0001-30, sediada em Apucarana (PR). Autodeinfração Períodos Valororiginário(R$) 4.01.20.008478.31 (p. 63/69) Março/2017 127.663,22 Abril/2017 118.260,16 Maio/2017 184.604,35 Junho/2017 143.395,96 Julho/2017 193.878,06 Agosto/2017 137.620,78 Setembro/2017 318.542,10 Outubro/2017 268.878,02 Novembro/2017 391.572,15 Dezembro/2017 482.270,55 TOTAL 10 2.366.685,35 Processo: 5029319-40.2023.8.09.0051 Usuário: QUÉREN HAPUQUE MARTINS SALES OLIVEIRA - Data: 16/05/2025 16:32:07 GOIÂNIA - 1ª UPJ VARAS DE CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO E DETENÇÃO: 1ª, 3ª, 6ª E 7ª PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/01/2023 18:19:10 Assinado por ASTULIO GONCALVES DE SOUZA Localizar pelo código: 109087615432563873271285629, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo 5002459-77.2025.8.21.0057/RS, Evento 1, DENUNCIA1, Página 33 Processo 202200437309 N.R.B.P. MINISTÉRIOPÚBLICODOESTADODEGOIÁS 59ªPromotoriadeJustiça deGoiânia –OrdemTributária Rua 23, Qd. A6, Lts. 15/24, sala 332, Jardim Goiás, Goiânia, CEP 74805-100 (62) 3243 8442 | (62) 9 9415 7923 | 59promotoria@mpgo.mp.br Tais empresas “fantasmas” eram optantes do Simples Nacional, o que gerava o direito de crédito de 12% 2 de ICMS por parte da TRIUNFANTE AGROCOMER- CIALEIRELLI,nos termos do art. 23 da Lei Complementar 123/2006. Odenunciado,pormeiode390(trezentosenoventa)notasfiscaisfraudulentas, simulou a aquisição de R$ 24.462.174,07em mercadorias provenientes doses- tadosdeSãoPaulo,Paraná,MatoGrossodoSul,EspiritoSanto,SantaCatarina e Rio Grande do Sul, o que resultou numa supressão de ICMS de R$ 2.366.685,35. O lançamento definitivo dos tributos suprimidos ocorreu em 05.10.2021 3 . De acordo com os elementos de informação colhidos pelo Ministério Público 4 , RODRIGODIASDASILVAeraoúnicoresponsávelpelaempresaTRIUNFANTE AGROCOMERCIAL EIRELLI. — CAPITULAÇÃO LEGAL— Destarte,agindodaformaoranarrada,odenunciadoRODRIGODIASDASILVA realizouacondutapenalmentetipificadanoart.1º,II,daLei8.137/1990,por 10 (dez) vezes, c/c art. 71 do Código Penal. — REQUERIMENTOS— Ante todo o exposto, o Ministério Público requer: 1. Seja a denúncia recebida, instaurando-se a ação penal em desfavor do acusado RODRIGO DIAS DA SILVA; 2. Seja o denunciado citado para apresentar resposta, segundo o rito pre- vistonoCódigodeProcessoPenalparaoscrimesapenadoscomreclusão; 3. Sejam ouvidas as testemunhas arroladas, com observância do art. 221, § 3º, do CPP para aquelas que forem funcionárias públicas; 4. Seja, ao final do processo, julgada procedente a denúncia para condenar RODRIGO DIAS DA SILVA nas sanções do art. 1º, II, da Lei 8.137/1990 [por 10 (dez) vezes] c/c art. 71 do Código Penal. 2 A alíquota de ICMS nas operações interestaduais é de 12%, conforme art. 20, II, Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 (Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás). 3 Data em que foi declarada a revelia do acusado no processo administrativo tributário 4.01.20.008478.31 (fl. 26 do respectivo PAT). 4 Em oitiva realizada no dia 14/12/2022, ocasião em que foi colhido o depoimento de Everaldo Ribeiro da Cunha, contador, CPF nº 021.593.171-87, domiciliado na Rua 91, nº 715, qd. F20B, lt. 08, Setor Sul, Goiânia/GO, CEP: 74.083-150. Processo: 5029319-40.2023.8.09.0051 Usuário: QUÉREN HAPUQUE MARTINS SALES OLIVEIRA - Data: 16/05/2025 16:32:07 GOIÂNIA - 1ª UPJ VARAS DE CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO E DETENÇÃO: 1ª, 3ª, 6ª E 7ª PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/01/2023 18:19:10 Assinado por ASTULIO GONCALVES DE SOUZA Localizar pelo código: 109087615432563873271285629, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo 5002459-77.2025.8.21.0057/RS, Evento 1, DENUNCIA1, Página 44 Processo 202200437309 N.R.B.P. MINISTÉRIOPÚBLICODOESTADODEGOIÁS 59ªPromotoriadeJustiça deGoiânia –OrdemTributária Rua 23, Qd. A6, Lts. 15/24, sala 332, Jardim Goiás, Goiânia, CEP 74805-100 (62) 3243 8442 | (62) 9 9415 7923 | 59promotoria@mpgo.mp.br PEDE DEFERIMENTO. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Astúlio Gonçalves de Souza Promotor de Justiça em substituição ROLDETESTEMUNHAS: José Muniz Falcão Filho, Auditor-Fiscal da Receita Estadual, ma- trícula base nº 2261-6, em exercício na Delegacia Regional de Fisca- lizaçãodeGoiânia,situadanaRua05,qd.C-5,Lt.23,EdifícioPalácio de Prata, Praça Tamandaré, Setor Oeste, CEP: 74.115-060, Goiânia- GO; Everaldo Ribeiro da Cunha, brasileiro, contador, CPF nº 021.593.171-87, domiciliado na Rua 91, nº 715, qd. F20B, lt. 08, Setor Sul, Goiânia/GO, CEP: 74.083-150, telefone (62) 99637-8037. Processo: 5029319-40.2023.8.09.0051 Usuário: QUÉREN HAPUQUE MARTINS SALES OLIVEIRA - Data: 16/05/2025 16:32:07 GOIÂNIA - 1ª UPJ VARAS DE CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO E DETENÇÃO: 1ª, 3ª, 6ª E 7ª PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/01/2023 18:19:10 Assinado por ASTULIO GONCALVES DE SOUZA Localizar pelo código: 109087615432563873271285629, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo 5002459-77.2025.8.21.0057/RS, Evento 1, DENUNCIA1, Página 55 Processo 202200437309 N.R.B.P. MINISTÉRIOPÚBLICODOESTADODEGOIÁS 59ªPromotoriadeJustiça deGoiânia –OrdemTributária Rua 23, Qd. A6, Lts. 15/24, sala 332, Jardim Goiás, Goiânia, CEP 74805-100 (62) 3243 8442 | (62) 9 9415 7923 | 59promotoria@mpgo.mp.br Ao Juízo da 2ª Vara Criminal – Detenção, Trânsito, Ordem Tributária e Hi- pervulneráveis da Comarca da Capital | GO Protocolo nº 202200437309 Natureza: noticia de fato criminal Denunciados: RODRIGODIAS DASILVA COTA DA DENÚNCIA Emseparado,seguedenúnciaimputandoaRODRIGODIASDASILVAaprática de condutas descritas no art. 1º, II, da Lei 8.137/1990 c/c art. 71 do Código Penal. 1. DO NÃO OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Em razão da nova sistemática processual penal é mister o Ministério Público justificar o não oferecimento de acordo de não persecução penal (ANPP). De acordo com a doutrina, o ANPP possui natureza jurídica de negócio jurídico processual -- isto é, não é um direito subjetivo do réu: O acordo de não persecução penal é negócio jurídico pro- cessual,formuladoentreoórgãoacusador –MinistérioPú- blico – e o investigado, assistido por advogado, a fim de evitar ainstauração de ação penal, quando já preenchidos os requisitos para oferecimento da denúncia. (...) Em razão de o acordo de não persecução penal guardar natureza de negócio jurídico processual, tal como a cola- boração premiada (art. 3º-A da Lei n. 12.850/2013), não pode ser imposto de uma parte à outra, nem pelo juiz aumadaspartes;devecontercessõesrecíprocas, semca- racterísticasdecontratodeadesão;enãopodeatingirnem ser impugnado por terceiros. (MENDONÇA, Andrey Borges de. Da ação penal. In: GO- MES FILHO, Antonio Magalhães; TORON, Alberto Zacha- rias;BADARÓ,GustavoHenrique(Coord.).Códigodepro- cesso penal comentado [livro eletrônico]. 3.ed., São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020) Processo: 5029319-40.2023.8.09.0051 Usuário: QUÉREN HAPUQUE MARTINS SALES OLIVEIRA - Data: 16/05/2025 16:32:07 GOIÂNIA - 1ª UPJ VARAS DE CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO E DETENÇÃO: 1ª, 3ª, 6ª E 7ª PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/01/2023 18:19:10 Assinado por ASTULIO GONCALVES DE SOUZA Localizar pelo código: 109087615432563873271285629, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo 5002459-77.2025.8.21.0057/RS, Evento 1, DENUNCIA1, Página 66 Processo 202200437309 N.R.B.P. MINISTÉRIOPÚBLICODOESTADODEGOIÁS 59ªPromotoriadeJustiça deGoiânia –OrdemTributária Rua 23, Qd. A6, Lts. 15/24, sala 332, Jardim Goiás, Goiânia, CEP 74805-100 (62) 3243 8442 | (62) 9 9415 7923 | 59promotoria@mpgo.mp.br Ademais, para a realização do ANPP é preciso cumprir diversos requisitos: a) pena mínima inferior a 4 anos; b) crime cometido sem violência ou grave ame- aça; c) não ser caso de arquivamento; d) confissão; e) não ser cabível transação penal; f) circunstâncias pessoais favoráveis; g) não ter se beneficiado nos últi- mos 5 anos de soluções consensuais; h) não se tratar de crime praticado no âmbito de violência doméstica; e i) ser o acordo necessário e suficiente para reprovação do crime. Sobre o último requisito acima apontado, ensina Andrey Borges de Mendonça: Segundo oprevistonocaput doart. 28-A doCPP, oacordo de não persecução penal poderá ser proposto pelo Minis- térioPúblico,desdequenecessárioesuficientepararepro- vação e prevenção do crime. Esta éuma cláusula aberta, que permite ao MinistérioPú- blicodeixar de propor o acordo em casos em que, não obs- tanteopreenchimentodosdemaisrequisitoslegaisprevis- tosnoart.28-AdoCPP,oacordonãocumpririaasfunções atribuídas à pena, que são a reprovação e a prevenção do crime. Neste caso, quando as circunstâncias revelarem a impro- priedade do acordo, o Ministério Público deve motivada- mente justificar o não oferecimento do acordo, expondo as razões concretas para tanto. (MENDONÇA, Andrey Borges de. Da ação penal. In: GO- MES FILHO, Antonio Magalhães; TORON, Alberto Zacha- rias;BADARÓ,GustavoHenrique(Coord.).Códigodepro- cesso penal comentado [livro eletrônico]. 3.ed., São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020) De acordo com a representação fiscal para fins penais, a empresa do denunci- ado possui 07 (sete) autuações por infrações à legislação tributária, que totali- zam um débito inscrito em dívida ativa junto ao Estado de Goiás no valor deR$ 11.315.468,02. Essa circunstância é suficiente para justificar o não ofereci- mento do ANPP. De fato, oferecer um acordo em uma ação penal por crime contra a ordem tri- butária para denunciado sonegador contumaz viola as funções de reprovação e prevenção do crime previstas no art. 59 do Código Penal. No caso em tela, o oferecimento do ANPP viola os requisitos de necessidade e suficiência para reprovaçãoe prevenção do crime exigidos pelo art. 28-A, caput, do CPP. O disposto no inciso II do § 2º do art. 28-A do CPP reforça a conclusão: Processo: 5029319-40.2023.8.09.0051 Usuário: QUÉREN HAPUQUE MARTINS SALES OLIVEIRA - Data: 16/05/2025 16:32:07 GOIÂNIA - 1ª UPJ VARAS DE CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO E DETENÇÃO: 1ª, 3ª, 6ª E 7ª PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/01/2023 18:19:10 Assinado por ASTULIO GONCALVES DE SOUZA Localizar pelo código: 109087615432563873271285629, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo 5002459-77.2025.8.21.0057/RS, Evento 1, DENUNCIA1, Página 77 Processo 202200437309 N.R.B.P. MINISTÉRIOPÚBLICODOESTADODEGOIÁS 59ªPromotoriadeJustiça deGoiânia –OrdemTributária Rua 23, Qd. A6, Lts. 15/24, sala 332, Jardim Goiás, Goiânia, CEP 74805-100 (62) 3243 8442 | (62) 9 9415 7923 | 59promotoria@mpgo.mp.br O art. 28-A, § 2º, inc. II, do CPP estabelece que não se aplica acordo de não persecução penal “se o investigado for reincidente ouse houver elementos probatórios quein- diquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissio- nal, exceto se insignificantes as infrações penais pretéri- tas”. Aideiaexpostanesteincisoasereferiracondutahabitual, reiterada ou profissional é a de impedir a propositura de acordo de não persecução para pessoa a quem o acordo não atenderá aos fins da pena. (MENDONÇA, Andrey Borges de. Da ação penal. In: GO- MES FILHO, Antonio Magalhães; TORON, Alberto Zacha- rias;BADARÓ,GustavoHenrique(Coord.).Códigodepro- cesso penal comentado [livro eletrônico]. 3.ed., São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020) Assim, ausente um dos requisitos para o ANPP e, considerando as circunstân- cias apontadas, este órgão ministerial não proporá o acordo, pois entende que não será suficiente para prevenção e repressão do crime, consoante o art. 28-A, caput, § 2º, inciso II, do Código de Processo Penal. REQUERIMENTOS Ante o exposto, o Ministério Público requer: 1. O recebimento da denúncia; 2. A citação para a ação penal, bem como a intimação sobre a decisão de não propor o acordo de não persecução penal (ANPP); 3. A juntada de certidão de antecedentes criminais em nome do denunci- ado. PEDE DEFERIMENTO. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Astúlio Gonçalves de Souza Promotor de Justiça em substituição Processo: 5029319-40.2023.8.09.0051 Usuário: QUÉREN HAPUQUE MARTINS SALES OLIVEIRA - Data: 16/05/2025 16:32:07 GOIÂNIA - 1ª UPJ VARAS DE CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO E DETENÇÃO: 1ª, 3ª, 6ª E 7ª PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/01/2023 18:19:10 Assinado por ASTULIO GONCALVES DE SOUZA Localizar pelo código: 109087615432563873271285629, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo 5002459-77.2025.8.21.0057/RS, Evento 1, DENUNCIA1, Página 8REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO MALOTE DIGITAL Tipo de documento: Carta Precatória Código de rastreabilidade: 809202511582870 Nome original: Processo 5029319-40. 6 Vara designa AIJ. 23-05.pdf Data: 16/05/2025 17:31:33 Remetente: Queren Hapuque Martins Sales Oliveira 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas Criminais dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção - Goiânia Tribunal de Justiça do Goiás Documento: não assinado. Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para providências. Assunto: URGENTE, segue Carta Precatória Criminal de intimação para audiê ncia, da testemunha BOCCHI INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, para audiência do dia 23 05 2025, às 14:30 horas. Favor, inform ar número de protocolo por e-mail 1upj.reclusaogyn@tjgo.j Processo 5002459-77.2025.8.21.0057/RS, Evento 1, DEC2, Página 1 Protocolo: 5029319-40.2023.8.09.0051 Polo Ativo: Justiça Pública Polo Passivo: Rodrigo Dias da Silva DECISÃO/OFÍCIO Vistos, etc. O Ministério Público do Estado de Goiás, por seu representante neste Juízo, ofereceu denúncia em face de RODRIGO DIAS DA SILVA, objetivando a instauração de ação penal para apurar a prática, em tese, do crime tipificado no artigo 1.º, inciso II, da Lei 8.137/1990 c/c artigo 71, do Código Penal (evento n.º 01). A denúncia foi recebida no dia 19/01/2023 (evento n.º 05). O acusado foi citado pessoalmente (evento n.º 10), constituindo advogado e apresentando resposta à acusação no evento n.º 11. No evento n.º 17, proferiu-se decisão ratificando o recebimento da denúncia e designando audiência de instrução e julgamento, a qual restou frustrada, visto que os autos foram redistribuídos para este Juízo (evento n.º 26). Após a redistribuição, este Juízo designou audiência de instrução e julgamento, conforme decisão proferida no evento n.º 30, a qual fora realizada (evento n.º 101), momento em que as testemunhas arroladas na denúncia, José Muniz Falcão Filho, Everaldo Ribeiro da Cunha e Luiz José Escorsim, foram inquiridas, sendo a audiência redesignada ante a ausência das testemunhas arroladas pela Defesa. No evento n.º 133, este Juízo proferiu decisão cancelando a audiência designada, momento em que fora determinada a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás, para a apreciação da solicitação do denunciado (evento n.º 125). Em seguida, no evento n.º 139, o Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás manifestou-se, ratificando a recusa Ministerial quanto ao oferecimento do acordo de não persecução penal. Instada, a Defesa quedou-se inerte (evento n.º 144). Assim, o prosseguimento da instrução criminal, é a medida que se impõe. Posto isto, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO EM CONTINUAÇÃO para o dia 23/05/2025, às 14h30min, nos termos do artigo 400, do Código de Processo Penal. PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 6.ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Quadra G, Lote 04, Park Lozandes, Goiânia/GO, CEP: 74.884- 120, Tel.: (62) 3018-8295, e-mail: 1upj.reclusaogyn@tjgo.jus.br Processo: 5029319-40.2023.8.09.0051 Usuário: QUÉREN HAPUQUE MARTINS SALES OLIVEIRA - Data: 16/05/2025 16:29:32 GOIÂNIA - 1ª UPJ VARAS DE CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO E DETENÇÃO: 1ª, 3ª, 6ª E 7ª PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 10/03/2025 14:56:11 Assinado por LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS ABRAO Localizar pelo código: 109087645432563873792406921, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo 5002459-77.2025.8.21.0057/RS, Evento 1, DEC2, Página 2À Serventia para que: 01 – providencie o necessário para a realização do ato; 02 – a audiência designada ocorrerá de forma presencial, nos moldes da Resolução n.º 354/2020, com a redação dada pela Resolução n.º 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; 2.1 – tendo em vista o inteiro teor do Ofício Circular n.º 423/2024, defiro a participação de policiais militares e outros profissionais da Segurança Pública, por videoconferência. Requisite o policial/agente de segurança pública e informe, no ofício requisitório, o link para acesso à audiência designada, ficando, desde já, determinado o comparecimento presencial à sala de audiência, no caso de a testemunha não possuir acesso à Internet, no momento da audiência; 2.2 – salvo requerimento de apresentação espontânea, a vítima, a testemunha, o perito ou o réu, residentes fora da sede deste Juízo serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência, através da sala passiva, na sede do foro de seu domicílio ou no estabelecimento prisional ao qual estiverem recolhidos, a teor do artigo 4.º, caput e § 1.º, da Resolução n.º 354/2020, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; 2.3 – havendo necessidade de oitiva através de sala passiva, conforme acima consignado, expeça Carta Precatória com a finalidade de disponibilização de sala passiva e intimação da parte, devendo colacionar o link para acesso à audiência na sala passiva; 2.4 – caso não ocorra o retorno da missiva eventualmente expedida, em 05 (cinco) dias antes da audiência designada, a Serventia deste Juízo deverá entrar em contato com o Juízo Deprecado, através dos meios disponíveis, certificando nos autos o cumprimento ou não da precatória expedida; 2.5 – caso a sala passiva na sede do foro do domicílio das partes esteja indisponível, a oitiva da parte deverá ocorrer por meio de videoconferência, na data e horário designados, através do link que será disponibilizado e colacionado nos mandados para acesso à audiência, nos termos do artigo 3.º, inciso V, da Resolução n.º 354/2020, com a redação dada pela Resolução n.º 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; 03 – junte a certidão atualizada dos antecedentes criminais do denunciado; 04 – havendo requerimento formal do Ministério Público, da Defensoria Pública do Estado de Goiás ou advogado(s) constituído(s), pela participação da audiência por videoconferência, nos termos do artigo 5.º, caput, da Resolução n.º 354/2020, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, resta, desde já, deferido, devendo ser fornecido o link de acesso à audiência. P.R. Intimem-se. Cumpra-se. Nos termos do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, cópia deste despacho/decisão servirá como mandado/ofício. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Luciana Ferreira dos Santos Abrão Juíza de Direito Processo: 5029319-40.2023.8.09.0051 Usuário: QUÉREN HAPUQUE MARTINS SALES OLIVEIRA - Data: 16/05/2025 16:29:32 GOIÂNIA - 1ª UPJ VARAS DE CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO E DETENÇÃO: 1ª, 3ª, 6ª E 7ª PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 10/03/2025 14:56:11 Assinado por LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS ABRAO Localizar pelo código: 109087645432563873792406921, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo 5002459-77.2025.8.21.0057/RS, Evento 1, DEC2, Página 3REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO MALOTE DIGITAL Tipo de documento: Carta Precatória Código de rastreabilidade: 809202511582869 Nome original: BOCCHI INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA - LADEMIR ANTONIO BOCCHI - Carta Precatória-testemunha.pdf Data: 16/05/2025 17:31:33 Remetente: Queren Hapuque Martins Sales Oliveira 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas Criminais dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção - Goiânia Tribunal de Justiça do Goiás Documento: não assinado. Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para providências. Assunto: URGENTE, segue Carta Precatória Criminal de intimação para audiê ncia, da testemunha BOCCHI INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, para audiência do dia 23 05 2025, às 14:30 horas. Favor, inform ar número de protocolo por e-mail 1upj.reclusaogyn@tjgo.j Processo 5002459-77.2025.8.21.0057/RS, Evento 1, PRECATORIA3, Página 1 COMARCA DE GOIÂNIA - 1ª UPJ DOS CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO E DETENÇÃO Anexo do Fórum Cível - Avenida Olinda, n.º 722, quadra G, lote 04, Park Lozandes, Goiânia-GO Telefones: (62) 3018-8295 e 8296 - WhatsApp Business: (62) 3018-8296 E-mail: 1upj.reclusaogyn@tjgo.jus.br CARTA PRECATÓRIA INTIMATÓRIA PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA Autos n.°: 5029319-40.2023.8.09.0051 Natureza: Ação Penal ${processo.polospassivos.inicio} Acusado(a): Rodrigo Dias Da Silva Testemunha: BOCCHI INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA - LADEMIR ANTONIO BOCCHI (REP. LEGAL) Endereço: Rua São José do Carreiro, nº 555, Centro, Ibiraiaras/RS. CEP 95305000 Juiz(a): LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS ABRAO - 6ª Vara Criminal Audiência de Instrução e Julgamento: dia 23/05/2025, às 14:30 horas Local da Audiência: Fórum Criminal, 6ª Vara Criminal, por videoconferência, pela plataforma Zoom Meetings Juízo Deprecante: MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção da Comarca de Goiânia-GO Juízo Deprecado: MM. Juiz(a) de Direito da Comarca/Circunscrição Judiciária de Ibiraiaras - RS O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção da Comarca de Goiânia-GO faz saber que tramita perante este Juízo o processo criminal supramencionado, no qual o(a) acusado(a) figura como incurso(a) na(s) infração(ões) acima mencionada(s), pelo que depreco a Vossa Excelência que, após exarar o seu R. Cumpra-se, determine as necessárias providências no sentido de ser(em) a(s) testemunha(s) relacionada(s) intimada(s) para comparecer(em) na audiência de instrução de julgamento, a ser realizada no dia 23/05/2025, às 14:30 horas, por videoconferência, pela plataforma Zoom Meetings, a fim de prestar(em) depoimento sobre os fatos narrados na denúncia/queixa-crime anexa. Link de acesso à audiência: https://tjgo.zoom.us/j/8601683507 Despacho: Cumprida, devolva a presente, conforme o disposto no artigo 355 do Código de Processo Penal, efetivando mais este serviço à Justiça. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Processo: 5029319-40.2023.8.09.0051 Usuário: QUÉREN HAPUQUE MARTINS SALES OLIVEIRA - Data: 16/05/2025 16:19:48 GOIÂNIA - 1ª UPJ VARAS DE CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO E DETENÇÃO: 1ª, 3ª, 6ª E 7ª PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/05/2025 15:19:59 Assinado por LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS ABRAO Localizar pelo código: 109787665432563873759192758, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo 5002459-77.2025.8.21.0057/RS, Evento 1, PRECATORIA3, Página 2 Goiânia, 16 de maio de 2025. LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS ABRÃO Juíza de Direito Processo: 5029319-40.2023.8.09.0051 Usuário: QUÉREN HAPUQUE MARTINS SALES OLIVEIRA - Data: 16/05/2025 16:19:48 GOIÂNIA - 1ª UPJ VARAS DE CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO E DETENÇÃO: 1ª, 3ª, 6ª E 7ª PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/05/2025 15:19:59 Assinado por LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS ABRAO Localizar pelo código: 109787665432563873759192758, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo 5002459-77.2025.8.21.0057/RS, Evento 1, PRECATORIA3, Página 3PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 2 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: EXPEDICAODEMANDADOCM0057 19/05/2025 15:14:53 MONICAPACHECO - MONICA PACHECO DOS SANTOS FERREIRA DA SILVA - DIRETOR DE SECRETARIA 5002459-77.2025.8.21.0057/RS 25002459-77.2025.8.21.0057 10082823449 .V1 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul 1ª Vara Judicial da Comarca de Lagoa Vermelha Rua Protásio Alves, 80 - Bairro: Centro - CEP: 95300000 - Fone: (54)3046-9887 - Balcão Virtual (54) 9-9713-4744 - Email: frlagverm1vjud@tjrs.jus.br CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL Nº 5002459-77.2025.8.21.0057/RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5029319-40.2023.8.09.0051/ Tipo de Ação: Intimação AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIAS RÉU: RODRIGO DIAS DA SILVA DEPRECANTE: JUSTIÇA ESTADUAL OUTROS ESTADOS INTIMADO: BOCCHI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA - LADEMIR ANTONIO COCCHI(REP. LEGAL) Local: Lagoa Vermelha Data: 19/05/2025 MANDADO PARA CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIA Mandado Nº: 10082823449 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito deste Juízo MANDA ao(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça cumprir o objeto presente da precatória anexa. Destinatário: BOCCHI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA - LADEMIR ANTONIO COCCHI(REP. LEGAL) Endereço: RUA SÃO JOSÉ DO CARREIRO, 555, CENTRO - Ibiraiaras/RS 95305000 (Residencial) . O acesso aos autos pode ser realizado no site https://www.tjrs.jus.br acessando o menu "Processos e Serviços", logo após, "Consultas Processuais" e após, "Acompanhamento Processual", informando o Nº Processo 5002459-77.2025.8.21.0057 e a Chave do processo 388189454525. Documento assinado eletronicamente por MONICA PACHECO DOS SANTOS FERREIRA DA SILVA, Diretora de Secretaria , em 19/05/2025, às 15:14:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externocontrolador.php?acao=consultaautenticidadedocumentos, informando o código verificador 10082823449v1 e o código CRC d1908077. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil (Recomendação n° 111/2021 do Conselho Nacional de Justiça). Processo 5002459-77.2025.8.21.0057/RS, Evento 2, MAND1, Página 1PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 4 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: JUNTADADEMANDADOCUMPRIDONEGATIVOREFERAOEVENTO2 23/05/2025 10:17:43 LPUERARI - LUCIANO PUERARI - OFICIAL DE JUSTIÇA 5002459-77.2025.8.21.0057/RS 45002459-77.2025.8.21.0057 10083138608 .V1 lpuerari© lpuerari Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul Central de Mandados da Comarca de Lagoa Vermelha Rua Protásio Alves, 80 - Bairro: Centro - CEP: 95300000 - Fone: (54) 3358-1655 CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL Nº 5002459-77.2025.8.21.0057/RS Tipo de Ação: Intimação AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIAS RÉU: RODRIGO DIAS DA SILVA Local: Lagoa Vermelha Data: 23/05/2025 CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO CERTIFICO que estou substituindo o colega titular da zona do endereço desse mandado e que, conforme comprova informação do sistema, recebi esse mandado para cumprimento tão somente às 17h03min do dia 22/05/2025, enquanto que a audiência já é no dia de hoje, às 14h30min. Tentei contato com o representante legal da intimanda, mas não o localizei. Sendo assim, devolvo esse mandado cumprido negativo e solicito seja disponibilizado outro, com mais tempo para cumprimento. Dou fé. Documento assinado eletronicamente por LUCIANO PUERARI. Processo 5002459-77.2025.8.21.0057/RS, Evento 4, CERTGM1, Página 1
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 1ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 1ª, 3ª, 6ª e 7ª | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)