Intime-se a parte autora para apresentar emenda da petição inicial, inclusive no que tange à atribuição do valor da causa, conforme já determinado no evento 4, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 303, §6º do CPC.
Decorrido o prazo, sem cumprimento, voltem conclusos para sentença de extinção.
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