Luciano Costa Beber Teixeira x Condominio Canoas Shopping Center

Número do Processo: 5029958-57.2023.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029958-57.2023.8.21.0008/RS (originário: processo nº 50128981320198210008/RS)
    RELATOR: ELISABETE MARIA KIRSCHKE
    EXEQUENTE: LUCIANO COSTA BEBER TEIXEIRA
    ADVOGADO(A): LUCIANO COSTA BEBER TEIXEIRA (OAB RS055311)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 87 - 30/06/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado

  2. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029958-57.2023.8.21.0008/RS (originário: processo nº 50128981320198210008/RS)
    RELATOR: ELISABETE MARIA KIRSCHKE
    EXEQUENTE: LUCIANO COSTA BEBER TEIXEIRA
    ADVOGADO(A): LUCIANO COSTA BEBER TEIXEIRA (OAB RS055311)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 78 - 17/06/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado

  3. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029958-57.2023.8.21.0008/RS
    EXEQUENTE: LUCIANO COSTA BEBER TEIXEIRA
    ADVOGADO(A): LUCIANO COSTA BEBER TEIXEIRA (OAB RS055311)
    EXECUTADO: CONDOMINIO CANOAS SHOPPING CENTER
    ADVOGADO(A): RODRIGO DE SA QUEIROGA (OAB DF016625)

    DESPACHO/DECISÃO

    Expeçam-se alvarás à parte:

    a) exequente, para levantamento do valor de R$ 4.627,16, depositados em juízo, observando-se os dados bancários informados no evento 70, PEDEXPALV1, que são do próprio exequente.

    b) executada, para levantamento dos valores remanescentes depositados em juízo (após a expedição acima), observando-se os outorgados e respectivos poderes no instrumento de mandato evento 4, PROC2.

    A parte executada deverá indicar os dados bancários para expedição de alvará.

    Após, intime-se a parte exequente para informar sobre a satisfação integral do crédito.

    No silêncio volte concluso para julgamento, pois o processo será extinto (CONC JULG).  ​

     


     

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