AUTOR | : PABLO HENRY MARTINS AZEVEDO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) |
ADVOGADO(A) | : ADRIANE VIEGAS MARTINEZ CARDOSO (OAB RS136598) |
DESPACHO/DECISÃO
1) Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para:
(a) juntar termo de renúncia aos valores que, à data do ajuizamento, excederem ao valor da causa tido como o teto do Juizado Especial Federal (60 salários mínimos nacionais ao tempo do ajuizamento), advertindo-se que a renúncia feita por advogado(a) depende de poderes específicos para tanto e não genérico de "renunciar", como ocorreu (evento 1, PROC2), sob pena de não conhecimento da renúncia do evento 1, INIC1, pg. 7, retificação do valor da causa para R$ 95.308,21 (evento 1, CALC12) e da classe da ação para Procedimento Comum;
Os instrumento(s)/declaração(ções) deverá(ão) ser assinados(i) fisicamente, ou (ii) mediante assinatura digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil.
No último caso, a assinatura deverá ser efetivada através de certificado digital do(a) autor(a).
Observe-se que não será aceita outro tipo de assinatura eletrônica, como aquelas realizadas através do portal "gov.br", tendo em vista a vedação expressa da sua utilização em processos judiciais prevista no art. 2º, paragrafo único, I, da Lei nº 14.063/2020.
(b) juntar comprovante de residência, sob pena de indeferimento da petição inicial;
Caso o documento esteja em nome de terceira pessoa, juntar declaração assinada pelo(a) proprietário(a) e documento de identidade que comprove a assinatura.
(c) juntar cópia integral da Ação de Guarda de Família nº 5089915-39.2025.8.21.0001/RS, sob sigilo, como admite o sistema processual no momento da anexação aos autos, sob pena de indeferimento da petição inicial;
(d) comprovar a alegação (por exemplo, mediante juntada de print da tela do aplicativo "Meu INSS"), a fim de caracterizar seu interesse de agir, sob pena de extinção:
"Na tentativa de regularizar a situação e atender à exigência, a Autora buscou o procedimento de cadastramento/renovação de representante legal junto ao INSS. Contudo, o sistema da autarquia impede o andamento do processo, informando que não é possível dar seguimento por se tratar de benefício suspenso, criando assim um impasse burocrático que inviabiliza a efetivação da regularização solicitada."
(evento 1, INIC1, pg. 2)
2) Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.