Pablo Henry Martins Azevedo x Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Número do Processo: 5029971-59.2025.4.04.7100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 25ª Vara Federal de Porto Alegre
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 25ª Vara Federal de Porto Alegre | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029971-59.2025.4.04.7100/RS
    AUTOR: PABLO HENRY MARTINS AZEVEDO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
    ADVOGADO(A): ADRIANE VIEGAS MARTINEZ CARDOSO (OAB RS136598)

    DESPACHO/DECISÃO

    1) Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para:

    (a) ​juntar termo de renúncia aos valores que, à data do ajuizamento, excederem ao valor da causa tido como o teto do Juizado Especial Federal (60 salários mínimos nacionais ao tempo do ajuizamento), advertindo-se que a renúncia feita por advogado(a) depende de poderes específicos para tanto e não genérico de "renunciar", como ocorreu (evento 1, PROC2), sob pena de não conhecimento da renúncia do evento 1, INIC1, pg. 7, retificação do valor da causa para R$ 95.308,21 (evento 1, CALC12) e da classe da ação para Procedimento Comum;

    Os instrumento(s)/declaração(ções) deverá(ão) ser assinados(i) fisicamente, ou (ii) mediante assinatura digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil.

    No último caso, a assinatura deverá ser efetivada através de certificado digital do(a) autor(a).

    Observe-se que não será aceita outro tipo de assinatura eletrônica, como aquelas realizadas através do portal "gov.br", tendo em vista a vedação expressa da sua utilização em processos judiciais prevista no art. 2º, paragrafo único, I, da Lei nº 14.063/2020.

    (b) juntar comprovante de residência, sob pena de indeferimento da petição inicial;

    Caso o documento esteja em nome de terceira pessoa, juntar declaração assinada pelo(a) proprietário(a) e documento de identidade que comprove a assinatura.

    (c) juntar cópia integral da Ação de Guarda de Família nº 5089915-39.2025.8.21.0001/RS, sob sigilo, como admite o sistema processual no momento da anexação aos autos, sob pena de indeferimento da petição inicial; 

    (d) comprovar a alegação (por exemplo, mediante juntada de print da tela do aplicativo "Meu INSS"), a fim de caracterizar seu interesse de agir, sob pena de extinção:

    "Na tentativa de regularizar a situação e atender à exigência, a Autora buscou o procedimento de cadastramento/renovação de representante legal junto ao INSS. Contudo, o sistema da autarquia impede o andamento do processo, informando que não é possível dar seguimento por se tratar de benefício suspenso, criando assim um impasse burocrático que inviabiliza a efetivação da regularização solicitada."

    (evento 1, INIC1, pg. 2)


    2) Após, retornem os autos conclusos. 

    Cumpra-se. 

     


     

  3. 26/05/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 25ª Vara Federal de Porto Alegre | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 5029971-59.2025.4.04.7100 distribuido para 25ª Vara Federal de Porto Alegre na data de 20/05/2025.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou