Processo nº 50301303020234040000

Número do Processo: 5030130-30.2023.4.04.0000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: AçãO RESCISóRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: SECRETARIA DA 1a. SEÇÃO
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: SECRETARIA DA 1a. SEÇÃO | Classe: AçãO RESCISóRIA
    Ação Rescisória (Seção) Nº 5030130-30.2023.4.04.0000/RS
    RELATOR: Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA
    RÉU: SUPERMERCADO CONDOR LTDA
    ADVOGADO(A): BERTO RECH NETO (OAB RS033009)

    EMENTA

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. rediscussão da matéria. ART. 1.022 CPC. Ausência de hipótese de cabimento. Não acolhimento.

    1. Embargos de declaração rejeitados, porque opostos com objetivo único de rediscutir os motivos da decisão embargada.

    2. Ausentes quaisquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.

    ACÓRDÃO

    Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

    Porto Alegre, 05 de junho de 2025.