Pedra Do Arpoador Restaurante Ltda x Willian Da Costa Riella

Número do Processo: 5030195-51.2024.8.21.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Caxias do Sul
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Caxias do Sul | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030195-51.2024.8.21.0010/RS
    EXEQUENTE: PEDRA DO ARPOADOR RESTAURANTE LTDA
    ADVOGADO(A): SANDRO CESAR DAL MAGRO (OAB RS096493)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Ciente da renúncia do advogado dativo anteriormente cadastrado.

    Em substituição, DEFIRO A NOMEAÇÃO DE ADVOGADO(A) DATIVO(A) à parte executado, na pessoa do(a) Dr(a). VALESCA VALENTE PIRES, OAB/RS 126.299. A indicação ocorreu em consonância com a lista de Advogados habilitados à atuação como dativos, conforme o artigo 13 da Resolução conjunta 001/2020-PGE/DPE, de 08 de dezembro de 2020, e conforme os parâmetros definidos pela Resolução Conjunta 003/2023-PGE/DPE, datada de 04 de maio de 2023.

    Ressalta-se que, diante da ausência de previsão de atendimento da Defensoria Pública em Juizado Especial Cível desta Comarca, a presente nomeação é válida para, inclusive, acompanhamento em fase de cumprimento de sentença.

    Agendada a intimação eletrônica.

     


     

  3. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Caxias do Sul | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030195-51.2024.8.21.0010/RS
    EXECUTADO: WILLIAN DA COSTA RIELLA
    ADVOGADO(A): JUAREZ DE OLIVEIRA (OAB RS129170)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Ciente da renúncia do advogado dativo anteriormente cadastrado.

    Em substituição, DEFIRO A NOMEAÇÃO DE ADVOGADO(A) DATIVO(A) à parte executada, na pessoa do(a) Dr(a). JUAREZ DE OLIVEIRA, OAB/RS 129.170. A indicação ocorreu em consonância com a lista de Advogados habilitados à atuação como dativos, conforme o artigo 13 da Resolução conjunta 001/2020-PGE/DPE, de 08 de dezembro de 2020, e conforme os parâmetros definidos pela Resolução Conjunta 003/2023-PGE/DPE, datada de 04 de maio de 2023.

    Ressalta-se que, diante da ausência de previsão de atendimento da Defensoria Pública em Juizado Especial Cível desta Comarca, a presente nomeação é válida para, inclusive, acompanhamento em fase de cumprimento de sentença.

    Reitero a intimação do evento 93.1.

    Agendada a intimação eletrônica.

     


     

  4. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Caxias do Sul | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030195-51.2024.8.21.0010/RS
    EXECUTADO: WILLIAN DA COSTA RIELLA
    ADVOGADO(A): FABRICIO DA COSTA VENANCIO (OAB RS100549)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Trata-se de solicitação para nomeação de advogado dativo ao executado WILLIAN DA COSTA RIELLA, que comprovou via documento hábil fazer jus a tal benesse.

    A indicação ocorreu em consonância com a lista de Advogados habilitados à atuação como dativos, conforme o artigo 13 da Resolução conjunta 001/2020-PGE/DPE, de 08 de dezembro de 2020, e conforme os parâmetros definidos pela Resolução Conjunta 003/2023-PGE/DPE, datada de 04 de maio de 2023, em razão do que DEFIRO A NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO à parte executada, na pessoa do(a) Dr(a). FABRICIO DA COSTA VENANCIO, OAB/RS 100.549.

    Ressalta-se que, diante da ausência de previsão de atendimento da Defensoria Pública em Juizado Especial Cível desta Comarca, a presente nomeação é válida para, inclusive, acompanhamento em fase de cumprimento de sentença.

    Fica intimado o executado para, querendo, no prazo de 5 dias, apresentar eventual impugnação ao bloqueio, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.

    Agendada a intimação eletrônica.

     


     

  5. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Caxias do Sul | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030195-51.2024.8.21.0010/RS
    EXEQUENTE: PEDRA DO ARPOADOR RESTAURANTE LTDA
    ADVOGADO(A): SANDRO CESAR DAL MAGRO (OAB RS096493)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    1. Da pesquisa Sisbajud e Renajud​

    A penhora on-line restou parcialmente positiva, via Sisbajud, bloqueando-se o valor de R$ 109,80 e 100,05, servindo o comprovante retro como termo de penhora.

    Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 5 dias, apresentar eventual impugnação ao bloqueio, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC

    ​​Quanto a pesquisa Renajud, foi localizado 1 veículo de placa IUY8G34, gravado com alienação fiduciária. Assim, fica intimada a parte exequente para indicar nome e endereço do credor fiduciário, a fim de possibilitar a expedição de ofício à instituição financeira para informar a este Juízo a situação do contrato (número de parcelas pagas e vincendas).

    Com a informação, oficie-se nos termos especificados, retornando conclusos os autos com a resposta para análise da viabilidade de penhora sobre o bem encontrado.

    Caso pretenda, a parte exequente poderá requerer em cartório a certidão descrita no art. 828 do CPC, o que desde já defiro, devendo ser comunicado nos autos as averbações efetivadas, no prazo de dez dias.

    ​2. Do advogado dativo

    Intime-se o executado WILLIAN DA COSTA RIELLA, para comprovar seus rendimentos mediante declaração de IR do ano de 2025 (completa), no prazo de quinze dias, a fim de ser analisado o pedido de nomeação de advogado dativo, sob pena de indeferimento do benefício. 

    Não tendo declarado IR em 2054, no mesmo prazo, deverá juntar aos autos a certidão de que a declaração não se encontra na base de dados da Receita Federal.

    Esclareço, desde já, que a certidão supramencionada não se confunde com a declaração de isento, a qual já não existe desde 2008; e a certidão solicitada pode ser obtida no site da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp).

    Ressalta-se que, caso tenha aparecido a mensagem “Não há informação para o exercício informado”, basta tirar uma captura de tela e salvá-la, constando a informação de CPF, data de nascimento e também a hora e data em que a consulta foi realizada, conforme registro abaixo.


    Intime-se em Cartório, via WhatsApp.

    Cumpra-se.

    Agendada a intimação eletrônica.

     


     

Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou