Vistos.
1. Da pesquisa Sisbajud e Renajud
A penhora on-line restou parcialmente positiva, via Sisbajud, bloqueando-se o valor de R$ 109,80 e 100,05, servindo o comprovante retro como termo de penhora.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 5 dias, apresentar eventual impugnação ao bloqueio, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC
Quanto a pesquisa Renajud, foi localizado 1 veículo de placa IUY8G34, gravado com alienação fiduciária. Assim, fica intimada a parte exequente para indicar nome e endereço do credor fiduciário, a fim de possibilitar a expedição de ofício à instituição financeira para informar a este Juízo a situação do contrato (número de parcelas pagas e vincendas).
Com a informação, oficie-se nos termos especificados, retornando conclusos os autos com a resposta para análise da viabilidade de penhora sobre o bem encontrado.
Caso pretenda, a parte exequente poderá requerer em cartório a certidão descrita no art. 828 do CPC, o que desde já defiro, devendo ser comunicado nos autos as averbações efetivadas, no prazo de dez dias.
2. Do advogado dativo
Intime-se o executado WILLIAN DA COSTA RIELLA, para comprovar seus rendimentos mediante declaração de IR do ano de 2025 (completa), no prazo de quinze dias, a fim de ser analisado o pedido de nomeação de advogado dativo, sob pena de indeferimento do benefício.
Não tendo declarado IR em 2054, no mesmo prazo, deverá juntar aos autos a certidão de que a declaração não se encontra na base de dados da Receita Federal.
Esclareço, desde já, que a certidão supramencionada não se confunde com a declaração de isento, a qual já não existe desde 2008; e a certidão solicitada pode ser obtida no site da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp).
Ressalta-se que, caso tenha aparecido a mensagem “Não há informação para o exercício informado”, basta tirar uma captura de tela e salvá-la, constando a informação de CPF, data de nascimento e também a hora e data em que a consulta foi realizada, conforme registro abaixo.
Intime-se em Cartório, via WhatsApp.
Cumpra-se.
Agendada a intimação eletrônica.