Geovana Bet x Banco Safra S A

Número do Processo: 5030482-77.2025.8.21.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030482-77.2025.8.21.0010/RS
    EXEQUENTE: GEOVANA BET
    ADVOGADO(A): GEOVANA BET (OAB RS049147)
    EXECUTADO: BANCO SAFRA S A
    ADVOGADO(A): ALEXANDRE FIDALGO (OAB SP172650)

    DESPACHO/DECISÃO

    Recebo a inicial.

    Concedo a dispensa ao adiantamento das custas processuais, nos termos do art. 82, § 3º, do CPC. Contudo, destaco que esta não abarca as despesas processuais, a exemplo das conduções dos oficiais de justiça e dos custos de expedição de Carta AR.

    Intime(m)-se o(s) devedor(es), observadas as regras do art. 513, §§ 2º, inc V, e 4º, do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague(m) voluntariamente o valor do débito indicado, acrescido das custas, a fim de evitar multa de 10% e, também, honorários de advogado de 10%.

    Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (art.525 CPC).

    Na hipótese de não haver pagamento/impugnação, intime-se o credor para dizer sobre a forma de prosseguimento, devendo acostar o cálculo atualizado do débito.