Deixo de conhecer da irresignação do Município de Alvorada, apresentada na petição do evento 65, PET1, porquanto não observada a forma cabível de se opor contra Decisão Monocrática.
Após a intimação, voltem conclusos para inclusão do Agravo Interno, interposto pela parte recorrida, em pauta de julgamento.
Partes intimadas eletronicamente.
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