Processo nº 50309020220254025101

Número do Processo: 5030902-02.2025.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030902-02.2025.4.02.5101/RJ
    AUTOR: NELSINA DE SOUZA SILVA
    ADVOGADO(A): MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB RS107972)

    SENTENÇA


    2 - DISPOSITIVO.  Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido e EXTINGO a presente demanda com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil, para: 2.1 - RECONHECER o direito da Autora  à isenção de imposto de renda sobre os proventos recebidos a título pensão militar e pensão especial de ex-combatente; abstendo-se a ré de descontar tal tributo dos seus proventos.  2.2 - RECONHECER o direito do autor de restituir os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda sobre os proventos de pensão militar e pensão especial de ex-combatente, a partir de 08/2020, devendo as quantias descontadas serem atualizadas pela Taxa SELIC desde o indevido recolhimento.
  3. 26/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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