Processo nº 50309020220254025101
Número do Processo:
5030902-02.2025.4.02.5101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF2
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030902-02.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR : NELSINA DE SOUZA SILVA ADVOGADO(A) : MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB RS107972) SENTENÇA
2 - DISPOSITIVO. Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido e EXTINGO a presente demanda com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil, para: 2.1 - RECONHECER o direito da Autora à isenção de imposto de renda sobre os proventos recebidos a título pensão militar e pensão especial de ex-combatente; abstendo-se a ré de descontar tal tributo dos seus proventos. 2.2 - RECONHECER o direito do autor de restituir os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda sobre os proventos de pensão militar e pensão especial de ex-combatente, a partir de 08/2020, devendo as quantias descontadas serem atualizadas pela Taxa SELIC desde o indevido recolhimento. -
26/05/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)