Ordem Dos Advogados Do Brasil - Seccao De Sao Paulo x Jose Mauricio Pacheco Junior

Número do Processo: 5030977-68.2018.4.03.6100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF3
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara Cível Federal de São Paulo | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5030977-68.2018.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRA BERTON FRANCA - SP231355, MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 EXECUTADO: JOSE MAURICIO PACHECO JUNIOR D E S P A C H O Proceda-se ao cancelamento da ordem cujo resultado aponta “(98) Não-Resposta”. Tendo em conta a frustrada tentativa de bloqueio, via SISBAJUD, passo a analisar os demais pedidos contidos na petição de ID nº 342254981. Em consulta ao sistema RENAJUD este Juízo verificou que o executado JOSÉ MAURÍCIO PACHECO JÚNIOR é proprietário do veículo I/FORD FOCUS SE AT 2.0 S, ano 2014/2015, Placas PVF3F09 (anterior PVF3509/SP), sobre o qual não paira qualquer ônus, consoante se infere da consulta anexa. Assim sendo, determino a imediata restrição de transferência da propriedade, via sistema RENAJUD, do veículo I/FORD FOCUS SE AT 2.0 S, ano 2014/2015, Placas PVF3F09 (anterior PVF3509/SP). Expeça-se o competente Mandado de Penhora, direcionado para o endereço constante na consulta ao RENAJUD, devendo o Oficial de Justiça certificar a existência de eventuais débitos sobre o bem. Considerando-se o resultado positivo obtido com a adoção do sistema RENAJUD e tendo em conta o valor executado nos autos (R$ 13.295,58 – ID nº 357505503), prejudicada a análise dos pedidos de consulta aos sistemas INFOJUD e SNIPER. Cumpra-se, intimando-se, ao final. São Paulo, data de assinatura no sistema.
  3. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara Cível Federal de São Paulo | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5030977-68.2018.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRA BERTON FRANCA - SP231355, MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 EXECUTADO: JOSE MAURICIO PACHECO JUNIOR D E S P A C H O Proceda-se ao cancelamento da ordem cujo resultado aponta “(98) Não-Resposta”. Tendo em conta a frustrada tentativa de bloqueio, via SISBAJUD, passo a analisar os demais pedidos contidos na petição de ID nº 342254981. Em consulta ao sistema RENAJUD este Juízo verificou que o executado JOSÉ MAURÍCIO PACHECO JÚNIOR é proprietário do veículo I/FORD FOCUS SE AT 2.0 S, ano 2014/2015, Placas PVF3F09 (anterior PVF3509/SP), sobre o qual não paira qualquer ônus, consoante se infere da consulta anexa. Assim sendo, determino a imediata restrição de transferência da propriedade, via sistema RENAJUD, do veículo I/FORD FOCUS SE AT 2.0 S, ano 2014/2015, Placas PVF3F09 (anterior PVF3509/SP). Expeça-se o competente Mandado de Penhora, direcionado para o endereço constante na consulta ao RENAJUD, devendo o Oficial de Justiça certificar a existência de eventuais débitos sobre o bem. Considerando-se o resultado positivo obtido com a adoção do sistema RENAJUD e tendo em conta o valor executado nos autos (R$ 13.295,58 – ID nº 357505503), prejudicada a análise dos pedidos de consulta aos sistemas INFOJUD e SNIPER. Cumpra-se, intimando-se, ao final. São Paulo, data de assinatura no sistema.
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