RÉU | : BANCO AGIBANK S.A |
ADVOGADO(A) | : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) |
RÉU | : BANCO BRADESCO S.A. |
ADVOGADO(A) | : ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB RS104644A) |
RÉU | : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. |
ADVOGADO(A) | : EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciente do adimplemento dos honorários da mediadora (ev. 78.2, 87.2 e 92.1).
Defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, nos termos do artigo 6º, inc. VIII, do CDC, pois demonstrada a sua hipossuficiência e a verossimilhança das alegações.
Desta forma, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a produção de outras provas, de maneira justificada e com a indicação dos pontos controversos, no prazo de 15 (quinze) dias, cientes de que serão indeferidas as inúteis ou meramente protelatórias (artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Provas não reiteradas serão conideradas desistidas.
Do silêncio ou da manifestação pelo julgamento antecipado da lide, será interpretada renúncia à produção de outras provas e o feito será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I do CPC.
Intimem-se.