RÉU | : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF |
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência. Intime-se a parte ré para a vinda de todos os elementos relativos aos fatos mencionados na exposição da causa, no prazo de 15 dias, devendo, em última análise, carrear aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento, ora firmado o dever de apresentação pela parte ré (art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor). A sentença poderá ser fundamentada em conclusões decorrentes da inversão do ônus probatório em caso de sonegação dos elementos cuja apresentação é esperada da parte ré.
Rio de Janeiro, 16/06/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
100464