Janaina Fonseca e outros x Caixa Econômica Federal - Cef

Número do Processo: 5031367-11.2025.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031367-11.2025.4.02.5101/RJ
    RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

    DESPACHO/DECISÃO

    Converto o julgamento em diligência. Intime-se a parte ré para a vinda de todos os elementos relativos aos fatos mencionados na exposição da causa, no prazo de 15 dias, devendo, em última análise, carrear aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento, ora firmado o dever de apresentação pela parte ré (art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor). A sentença poderá ser fundamentada em conclusões decorrentes da inversão do ônus probatório em caso de sonegação dos elementos cuja apresentação é esperada da parte ré.

     

    Rio de Janeiro, 16/06/2025

     

    JUIZ FEDERAL

    (Conforme assinatura eletrônica abaixo)

     

    100464

     


     

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