Sigilo x Segredo De Justiça1
Número do Processo:
5031554-58.2024.8.24.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara da Família da Comarca de Blumenau
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Família da Comarca de Blumenau | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcedimento Comum Cível Nº 5031554-58.2024.8.24.0008/SC RÉU: Segredo de Justiça SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido formulado na inicial, para EXONERAR o autor de pagamento de pensão aos filhos maiores Walace e Welsey e para determinar que o pagamento da pensão ao filho Wendril passe a ser na quantia de 15% do salário mínimo vigente no país mensalmente, de forma definitiva, cujo pagamento deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária informada na exordial. Condeno os réus, pela causalidade, ao pagamento das custas do processo e em honorários fixados em 15% sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se oportunamente.
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Família da Comarca de Blumenau | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcedimento Comum Cível Nº 5031554-58.2024.8.24.0008/SC RÉU: Segredo de Justiça (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido formulado na inicial, para EXONERAR o autor de pagamento de pensão aos filhos maiores Walace e Welsey e para determinar que o pagamento da pensão ao filho Wendril passe a ser na quantia de 15% do salário mínimo vigente no país mensalmente, de forma definitiva, cujo pagamento deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária informada na exordial. Condeno os réus, pela causalidade, ao pagamento das custas do processo e em honorários fixados em 15% sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se oportunamente.
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Família da Comarca de Blumenau | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcedimento Comum Cível Nº 5031554-58.2024.8.24.0008/SC RÉU: Segredo de Justiça SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido formulado na inicial, para EXONERAR o autor de pagamento de pensão aos filhos maiores Walace e Welsey e para determinar que o pagamento da pensão ao filho Wendril passe a ser na quantia de 15% do salário mínimo vigente no país mensalmente, de forma definitiva, cujo pagamento deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária informada na exordial. Condeno os réus, pela causalidade, ao pagamento das custas do processo e em honorários fixados em 15% sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se oportunamente.
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Família da Comarca de Blumenau | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Processo sigiloso
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