EXEQUENTE | : TERESA MARIA ALMEIDA TEIXEIRA |
ADVOGADO(A) | : FABIO SCHEUER KRONBAUER |
EXECUTADO | : BANCO BMG S.A |
ADVOGADO(A) | : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Mantenho a gratuidade judiciária concedida na fase de conhecimento.
1. Intime-se a parte devedora para pagamento voluntário, em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% e condenação em honorários da fase de cumprimento de sentença, também em 10%.
2. Com o depósito, EXPEÇA-SE ALVARÁ, verifique-se a existência de custas pendentes e, após, dê-se baixa.
3. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 525 do CPC.
4. Apresentada impugnação, cadastre-se e, se for o caso, intime-se para recolhimento das custas iniciais.
5. Não apresentada impugnação, intime-se o credor para juntar memória de cálculo atualizada e dizer como pretende o prosseguimento do feito.
Intimem-se.