Teresa Maria Almeida Teixeira x Banco Bmg S.A

Número do Processo: 5031586-07.2025.8.21.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5031586-07.2025.8.21.0010/RS
    EXEQUENTE: TERESA MARIA ALMEIDA TEIXEIRA
    ADVOGADO(A): FABIO SCHEUER KRONBAUER
    EXECUTADO: BANCO BMG S.A
    ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Mantenho a gratuidade judiciária concedida na fase de conhecimento.

    1. Intime-se a parte devedora para pagamento voluntário, em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% e condenação em honorários da fase de cumprimento de sentença, também em 10%.

    2. Com o depósito, EXPEÇA-SE ALVARÁ, verifique-se a existência de custas pendentes e, após, dê-se baixa.

    3. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 525 do CPC.

    4. Apresentada impugnação, cadastre-se e, se for o caso, intime-se para recolhimento das custas iniciais.

    5. Não apresentada impugnação, intime-se o credor para juntar memória de cálculo atualizada e dizer como pretende o prosseguimento do feito.

    Intimem-se.

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