AUTOR | : ADRIANA DIAS SOARES |
ADVOGADO(A) | : CAROLINE GRABRIELLE CURTIS LEMOS (OAB RS116579) |
ADVOGADO(A) | : PRISCILA BARRIOS CURTIS (OAB RS119151) |
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro a assistência judiciária gratuita - AJG. Eventual pedido de antecipação de tutela será apreciado em sentença.
2. Providencie, a Secretaria, a retificação da autuação do feito, passando a constar como Classe da Ação 'PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL
3. Considerando tratar-se de benefício assistencial, necessária a intervenção do MPF em todas as fases processuais.
4. Determino a realização de perícia médica na especialidade de:
NEFROLOGIA.
5. Remetam-se os autos à Central de Perícias para realização da perícia.
6. Com o retorno dos autos, dê-se vista à parte autora do laudo apresentado (10 dias) e cite-se o réu. Acaso já promovida a citação, aguarde-se o prazo para contestação.
7. Os autos serão conclusos para análise quanto a eventual necessidade de realização de perícia socioeconômica.
8. A fim de privilegiar a celeridade e utilidade processual, resta postergada para o momento da prolação da sentença a análise de eventual(is) impugnação(ões) ao laudo pericial e/ou inconformidades com a prova realizada, bem assim demais requerimentos formulados.