Diego Nunes Ferreira x Caixa Econômica Federal - Cef
Número do Processo:
5031676-32.2025.4.02.5101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF2
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031676-32.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR : DIEGO NUNES FERREIRA ADVOGADO(A) : THASSIA LEIRA DOS REIS (OAB RJ173870) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA
Sendo assim, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE, condenando a Caixa Econômica Federal a pagar o montante de R$ 5.000,00- como compensação dos danos morais. DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR QUE A RÉ, IMEDIATAMENTE, PROCEDA A EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DO SPC PELA DÍVIDA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE Nº 388002093411246 Sem custas e honorários. Oportunamente, arquivem-se.