Diego Nunes Ferreira x Caixa Econômica Federal - Cef

Número do Processo: 5031676-32.2025.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031676-32.2025.4.02.5101/RJ
    AUTOR: DIEGO NUNES FERREIRA
    ADVOGADO(A): THASSIA LEIRA DOS REIS (OAB RJ173870)
    RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

    SENTENÇA


    Sendo assim, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE,  condenando a Caixa Econômica Federal a pagar o montante de R$ 5.000,00- como compensação dos danos morais. DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR QUE A RÉ, IMEDIATAMENTE, PROCEDA A EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DO SPC PELA DÍVIDA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE Nº 388002093411246 Sem custas e honorários. Oportunamente, arquivem-se.
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