RECORRENTE | : ANTONIO JUNIOR SILVA DA MOTTA (AUTOR) |
ADVOGADO(A) | : CLAUDIO CURVO DE ARRUDA (OAB RS133601) |
DESPACHO/DECISÃO
Os documentos juntados pela parte recorrente não se mostram suficientes para comprovar a necessidade de concessão do benefício da gratuidade judiciária.
Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 2 (dois) dias, comprovar documentalmente a alegada necessidade, acostando cópia da última declaração de IR, com comprovante de entrega (SERPRO), ou documento que evidencie não ter havido a entrega, o que pode ser obtido no site da Receita Federal em "CONSULTA RESTITUIÇÃO".
Alternativamente, poderá efetuar o preparo em igual prazo, sob pena de deserção.