Suelen Aguiar Dorneles x Recovery Do Brasil Consultoria S.A

Número do Processo: 5031928-62.2024.8.21.0039

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5031928-62.2024.8.21.0039/RS
    AUTOR: SUELEN AGUIAR DORNELES
    ADVOGADO(A): RAFAEL PADILHA DA SILVA (OAB RS064109)
    RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A
    ADVOGADO(A): MARIANA DENUZZO SALOMAO (OAB SP253384)

    DESPACHO/DECISÃO

    No prazo de quinze(15) dias, diga(m) a(s) parte(s) as provas que deseja(m) produzir, justificando a necessidade, sob pena de indeferimento.

    Ainda, em caso de necessidade de prova oral, no mesmo prazo, deverá(ão) trazer aos autos o rol de testemunhas para adequação da pauta, na forma do art. 450 do CPC. 

    Ressalto que o número de testemunhas não pode ser superior a 10(dez), sendo 3(três), no máximo, para a prova de cada fato, conforme disposto no art. 357 §6º do CPC.

    Sem prejuízo, havendo testemunhas arroladas que residam em outras Comarcas, deverá a parte informar se a testemunha comparecerá no Juízo de Viamão para sua inquirição ou se requer seja a mesma ouvida por videoconferência.

    NO SILÊNCIO, presumir-se-á que a testemunha comparecerá na Comarca de Viamão para prestar depoimento.

    Provas não reiteradas serão havidas como desistidas.

    Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.

    Intimação eletrônica agendada.