Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto Viii x Mauricio Schemes

Número do Processo: 5032480-86.2024.8.24.0930

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores | Classe: APELAçãO CíVEL
    RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5032480-86.2024.8.24.0930/SC
    APELANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII (RÉU)
    ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)

    DESPACHO/DECISÃO

    Em conformidade com o art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, "no ato da interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção".

    Conforme esclarecido no site deste Tribunal de Justiça, na seção dedicada ao preparo das custas devidas pela interposição do recurso especial, é necessário efetuar dois recolhimentos: 1) o recolhimento referente às custas judiciais destinadas ao Tribunal Superior (STJ), que pode ser realizado por GRU (Guia de Recolhimento da União) ou PagTesouro; e 2) o recolhimento das custas de admissibilidade (instrução e despacho) devidas em favor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, realizado por meio de GRJ (Guia de Recolhimento Judicial).

    No presente caso, o valor recolhido a título de preparo é insuficiente, uma vez que não houve o recolhimento do montante relativo às custas de admissibilidade (instrução e despacho) devidas a este Tribunal, que devem ser quitadas mediante a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), no valor de R$ 242,63, atualizado pela Resolução GP n. 75 de 10 de outubro de 2024.

    Diante do exposto, INTIME-SE a parte recorrente, com fundamento no art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, para, em 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas de admissibilidade (instrução e despacho), no valor de R$ 242,63, comprovando-o devidamente nos autos dentro do referido prazo, sob pena de deserção.

    Cumpra-se.

     


     

  3. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Câmara de Direito Comercial | Classe: APELAçãO CíVEL
    3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 08 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc. Apelação Nº 5032480-86.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 77) RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA APELANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII (RÉU) ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) APELADO: MAURICIO SCHEMES (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE DA COSTA TOURINHO NETO (OAB SC061560A) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 16 de abril de 2025. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
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