EXEQUENTE | : SCHULZE ADVOGADOS ASSOCIADOS |
ADVOGADO(A) | : UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865) |
ADVOGADO(A) | : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) |
ADVOGADO(A) | : PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351) |
DESPACHO/DECISÃO
Do PREVJUD.
A parte exequente objetiva acesso ao extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da parte executada.
Acerca do tema, observo que as únicas funcionalidades disponíveis para o Poder Judiciário de Santa Catarina no sistema Prevjud são as que permitem consultar dossiê médico ou dossiê previdenciário do beneficiário.
ANTE O EXPOSTO:
1) Defiro o pedido de consulta ao Prevjud para a obtenção do extrato do CNIS da parte executada.
2) Cumprido o ato, intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.