Fica intimada a parte autora/exequente para se manifestar nos autos a bem de seus interesses, devendo indicar bens de propriedade da parte executada passíveis de constrição e a respectiva localização e juntar demonstrativo do débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC).
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