REQUERENTE | : RAFAEL MARQUES DUARTE (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) |
ADVOGADO(A) | : CLARICE DA SILVA ALVES (OAB RJ148247) |
DESPACHO/DECISÃO
Visto que o autor é civilmente incapaz, expeça-se alvará de levantamento para o recebimento dos valores depositados, de acordo com o comprovante de depósito de evento 89, em nome da curadora da parte autora, RITA DE CASSIA MARQUES DUARTE.
Intime-se o MPF.
Com a assinatura do alvará e os registros pertinentes na Secretaria, intime-se a parte beneficiária para ciência e para que compareça ao banco depositário, com os devidos documentos e com a folha do alvará impresso, no prazo de validade do alvará (60 dias), para a retirada dos valores pertinentes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.