Daniela Bauermann Valentini x Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.

Número do Processo: 5032973-64.2024.8.21.0019

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Novo Hamburgo
Última atualização encontrada em 16 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Novo Hamburgo | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032973-64.2024.8.21.0019/RS
    AUTOR: DANIELA BAUERMANN VALENTINI
    ADVOGADO(A): EDUARDO LO IACONO FIGUEIRO (OAB RS126034)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Concedo AJG à requerente, visto que os documentos juntados demonstram a sua insuficiência de recursos (eventos 30 e 35).

    Para tanto, nomeio para o ato a Dr. Eduardo Lo Iacono Figueiró, OAB/RS 126.034, sob compromisso para atuar integralmente no feito, devendo representar inicialmente os autores na audiência de instrução.

    Fixo os honorários na importância de R$ 500,00 nos termos da Resolução Conjunta PGE/DPGE n. 01 de 08.12.2020, Anexo I, os quais serão suportados pelo Estado do Rio Grande do Sul, haja vista que lhe incumbe, por meio da Defensoria Pública, disponibilizar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados.

    A respectiva certidão será expedida após finda a prática do último ato.
     

     


     

  3. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Novo Hamburgo | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032973-64.2024.8.21.0019/RS
    RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
    ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB RS121239A)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Concedo AJG à requerente, visto que os documentos juntados demonstram a sua insuficiência de recursos (eventos 30 e 35).

    Para tanto, nomeio para o ato a Dr. Eduardo Lo Iacono Figueiró, OAB/RS 126.034, sob compromisso para atuar integralmente no feito, devendo representar inicialmente os autores na audiência de instrução.

    Fixo os honorários na importância de R$ 500,00 nos termos da Resolução Conjunta PGE/DPGE n. 01 de 08.12.2020, Anexo I, os quais serão suportados pelo Estado do Rio Grande do Sul, haja vista que lhe incumbe, por meio da Defensoria Pública, disponibilizar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados.

    A respectiva certidão será expedida após finda a prática do último ato.
     

     


     

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