Processo nº 50330680720254025101

Número do Processo: 5033068-07.2025.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033068-07.2025.4.02.5101/RJ
    RELATOR: FÁBIO CÉSAR DOS SANTOS OLIVEIRA
    AUTOR: KAUAN CRISTYAN DIAS DA SILVA
    ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO FONTES PINHEIRO (OAB RJ038759)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 21 - 25/06/2025 - Juntada de certidão

  2. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033068-07.2025.4.02.5101/RJ
    AUTOR: KAUAN CRISTYAN DIAS DA SILVA
    ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO FONTES PINHEIRO (OAB RJ038759)

    DESPACHO/DECISÃO

    Os autos vieram a este Centro Judiciário, sendo assim:

    1. Cite-se o INSS - NUCON, caso ainda não tenha sido citado, nos termos do 334 do CPC para tentativa de conciliação, salientando que o prazo para contestar só fluirá caso frustradas as negociações e as alegações só serão apreciadas no retorno dos autos ao juízo de origem. Prazo de 30 dias.

    1.1 Na mesma ocasião, manifeste-se o INSS, sobre o interesse em conciliar e, sendo o caso, apresentar proposta de acordo ou requerer complementação de provas.

    1.1.1. Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1.1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem. 

    1.1.2 Requerendo o INSS a complementação de provas, intime-se a parte autora para juntada dos documentos.

    2. Apresentada nova documentação ou sendo indicados os documentos requeridos nos autos, dê-se vista ao INSS, prazo 5 dias.

    2.1. Decorrido o prazo sem manifestação ou não havendo o atendimento do item 2, considerando o princípio da celeridade, retornem-se ao juizo para apreciação.

    3. Caso não haja interesse em conciliar ou alegadas matérias de direito, certifique-se e retornem-se os autos ao juízo de origem.

    4. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. 

    4.1. Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação.

    4.2 Não havendo interesse do autor em relação à proposta apresentada, retornem-se os autos ao juízo de origem.

    4.3. Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se o INSS no prazo de 5 (cinco) dias.

    4.3.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias.

    5. Formalizada a aceitação, venham os autos conclusos para homologação.

    6. Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário.

    7. Ao final, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito.

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