AUTOR | : KAUAN CRISTYAN DIAS DA SILVA |
ADVOGADO(A) | : LUIZ ANTONIO FONTES PINHEIRO (OAB RJ038759) |
DESPACHO/DECISÃO
Os autos vieram a este Centro Judiciário, sendo assim:
1. Cite-se o INSS - NUCON, caso ainda não tenha sido citado, nos termos do 334 do CPC para tentativa de conciliação, salientando que o prazo para contestar só fluirá caso frustradas as negociações e as alegações só serão apreciadas no retorno dos autos ao juízo de origem. Prazo de 30 dias.
1.1 Na mesma ocasião, manifeste-se o INSS, sobre o interesse em conciliar e, sendo o caso, apresentar proposta de acordo ou requerer complementação de provas.
1.1.1. Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1.1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem.
1.1.2 Requerendo o INSS a complementação de provas, intime-se a parte autora para juntada dos documentos.
2. Apresentada nova documentação ou sendo indicados os documentos requeridos nos autos, dê-se vista ao INSS, prazo 5 dias.
2.1. Decorrido o prazo sem manifestação ou não havendo o atendimento do item 2, considerando o princípio da celeridade, retornem-se ao juizo para apreciação.
3. Caso não haja interesse em conciliar ou alegadas matérias de direito, certifique-se e retornem-se os autos ao juízo de origem.
4. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias.
4.1. Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação.
4.2 Não havendo interesse do autor em relação à proposta apresentada, retornem-se os autos ao juízo de origem.
4.3. Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se o INSS no prazo de 5 (cinco) dias.
4.3.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias.
5. Formalizada a aceitação, venham os autos conclusos para homologação.
6. Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário.
7. Ao final, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito.