Processo nº 50336674520248080035

Número do Processo: 5033667-45.2024.8.08.0035

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJES
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Telefone:( ) PROCESSO Nº 5033667-45.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SORAYA O HAINY RODRIGUES REQUERIDO: ALINE SOARES RODRIGUES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MUNICIPIO DE VILA VELHA Advogado do(a) REQUERENTE: IGOR FACCIM BONINE - ES22654 SENTENÇA Trata-se de ação proposta por SORAYA OHAINY RODRIGUES em face de MUNICÍPIO DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e ALINE SOARES RODRIGUES, todos qualificados, buscando a internação compulsória desta última requerida. Em petição de ID 67080801, a autora manifestou sua desistência da ação. Consta dos autos a aquiescência do ESTADO quanto ao pedido de desistência (ID 68587613). O MUNICÍPIO DE VILA VELHA não se manifestou (ID 70598969). O MPE não se opôs ao pedido (ID 68728325). É o relatório. DECIDO. Considerando a manifestação da autora no sentido de desistir da presente ação, por meios de seus advogados devidamente habilitados, é o caso de homologar-se a desistência e extinguir-se o processo. Isto posto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Custa e honorários pela autora. Todavia, ficam suspensas as exigibilidades de tais verbas, em virtude da AJG. P. R. I. Comunique-se o MPE. Após o trânsito em julgado arquive-se sem necessidade de remessa à Contadoria. Dil-se. Vila Velha-ES, 18 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito