EXECUTADO | : MADALOZZO DESPACHOS ADUANEIROS LTDA |
ADVOGADO(A) | : LUCIANO LIMA BORGES (OAB PR070704) |
DESPACHO/DECISÃO
Desp./Dec-Ofício n.º 700018347796 - PRCTB19SEC
Ao responder, favor fazer referência ao número do processo em epígrafe.
1. Muito embora o crébito exequendo esteja parcelado, a parte executada requereu a utilização dos valores bloqueados para abater parte de seu débito (evento 26, PET1).
Intimada, a parte exequente requereu a transformação em pagamento definitivo dos referidos valores, para posterior alocação às CDAs que fundamentam este executivo (evento 30, PET1).
Pelo exposto, oficie-se à CEF1 a fim de que adote as providências necessárias no sentido de transformar em pagamento definitivo a importância total depositada na conta 0650.635.0035451-7, com código de receita 7525 e CDA 9021900635845.
Encaminhe-se a presente decisão, que servirá como ofício.
2. Cumprido o ofício supra, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe o valor atualizado do seu crédito, abatido o valor ora transformado, bem como esclareça a repercussão deste abatimento no saldo do parcelamento concedido.
3. Após, suspenda-se curso desta execução fiscal durante a adesão ao parcelamento e até a integral satisfação do valor exequendo, ressaltando que, ocorrida a rescisão, caberá à parte exequente a comunicação do fato a este Juízo e já promover o andamento dos atos executórios, apresentando demonstrativo atualizado do(s) seu(s) crédito(s).
4. Intime-se a parte executada acerca da presente decisão.