AUTOR | : EDILENE FERNANDES PFEFFER |
ADVOGADO(A) | : CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SC074025) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Da análise da inicial, infere-se que na qualificação das partes consta o endereço da parte autora como sendo no município de Mafra/SC, ao passo que a matriz do réu está sediada no município de São Paulo/SP. Ademais, o procurador da parte autora possuem endereço profissional em Canoas/RS.
Assim, em atenção aos artigos 9º e 10, ambos do CPC, que proíbem a decisão surpresa, ainda que se trate de matéria cognoscível de ofício, intime-se a parte autora para esclarecer o motivo de ter ingressado com a demanda perante esta Comarca, em (quinze) 15 dias.