Adelaide Schuman e outros x Companhia Águas De Joinville
Número do Processo:
5034189-24.2021.8.24.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5034189-24.2021.8.24.0038/SC
AUTOR : ADELAIDE SCHUMAN ADVOGADO(A) : JEFFERSON LAURO OLSEN (OAB SC012831) AUTOR : LUIZ FERNANDO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JEFFERSON LAURO OLSEN (OAB SC012831) AUTOR : LAURA SCHUMAN DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : JEFFERSON LAURO OLSEN (OAB SC012831) AUTOR : ILZA SALETE SCHUMAN ADVOGADO(A) : JEFFERSON LAURO OLSEN (OAB SC012831) AUTOR : CLEIDE SCHUMAN DOS SANTOS (Pais) ADVOGADO(A) : JEFFERSON LAURO OLSEN (OAB SC012831) RÉU : COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação indenizatória contra a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, para condenar a empresa ré a pagar para cada parte autora ADELAIDE SCHUMAN, ILZA SALETE SCHUMAN, ?CLEIDE SCHUMAN DOS SANTOS?, LUIZ FERNANDO DOS SANTOS e LAURA SCHUMAN DOS SANTOS (25/01/2017), a verba indenizatória por danos morais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), incidindo juros de mora, pela poupança, a partir da citação até o arbitramento; e a partir do arbitramento, incide a SELIC como índice, para remunerar conjuntamente correção monetária e juros de mora; por fim, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, consoante o art. 487, I, do CPC. -
27/05/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)