AUTOR | : MARGARETE DOS SANTOS OLIVEIRA |
ADVOGADO(A) | : ALAN RODRIGO OSTJEN WAGNER (OAB PR102520) |
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção:
Fornecer os dados de contato necessários para a emissão do mandado de constatação socioeconômica, requisito para a obtenção do benefício pleiteado.
Outrossim, compulsando os autos verifico que o CEP que consta no comprovante de residência informado no evento 8, END4, é distinto do cadastrado no CadÚnico, como pode ser observado no evento 8, COMP5. Portanto, intime-se a demandante para retificar o endereço, uma vez que, aparentemente, ocorreu erro material, senão vejamos:
Comprovante de Residência:
RIO COMPRIDO - RUA PROJETADA 30B RIO COMPRIDO - CEP 20251-061.
CadÚnico:
RIO COMPRIDO - RUA PROJETADA 30 В - СЕР 20251-000.
Cumprido, venham os autos conclusos.