AUTOR | : CAROLINA PRIETTO FERRAZZA |
ADVOGADO(A) | : CRISTIANO OHLWEILER FERREIRA (OAB RS053720) |
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que a parte autora não cumpriu todos os requisitos indispensáveis à propositura da ação judicial. Desta forma, intime-se para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, apresentando carta de comunicação do indeferimento do requerimento administrativo ou do pedido de prorrogação do benefício, nos casos em que a parte ainda estivesse incapacitada, a fim de comprovar o interesse de agir, sob pena de extinção do processo.
Esclareço que eventual indeferimento administrativo por descumprimento injustificado de exigência feita pelo INSS não caracteriza a pretensão resistida e o interesse de agir da parte autora para a propositura da demanda.
Regularizado, dê-se prosseguimento ao feito.