Douglas Roberto De Barros Fermiano x Boa Vista Serviços S.A.

Número do Processo: 5034825-93.2025.8.24.0023

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Procedimento Comum Cível Nº 5034825-93.2025.8.24.0023/SC
    AUTOR: DOUGLAS ROBERTO DE BARROS FERMIANO
    ADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SC074025)
    RÉU: BOA VISTA SERVIÇOS S.A.
    ADVOGADO(A): GIANMARCO COSTABEBER (OAB SC039827)

    SENTENÇA


    Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por Douglas Roberto de Barros Fermiano contra Boa Vista Serviços S.A. e, por reconhecer a ocorrência de litigância de má-fé, condeno o demandante ao pagamento de multa correspondente a 2% do valor corrigido da causa, na forma do art. 79 c/c art. 81 do CPC. Saliento que "a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas" (CPC, art. 98, § 4º). Condeno a parte autora também ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa (CPC, art. 85, § 2º, do CPC, observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Diante das evidências de litigância abusiva, oficiem-se os Conselhos de Ética das seccionais da OAB de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, fornecendo-se a senha de acesso aos autos, para apuração da conduta ético-profissional do procurador do autor, Christian Dener Paz, OAB/RS 116571 e OAB/SC 074025, observada a alegação da parte ré de que a assinatura da procuração e do documento pessoal do autor são divergentes. Com base na Recomendação n. 159, de 23/10/2024, do CNJ, cientifique-se o ocorrido ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas e Estatística (Numopede), ao Centro de Inteligência Integrado do Estado de Santa Catarina (CIJESC) e ao Núcleo de Estatística e Análise de Dados da Assessoria de Planejamento do Tribunal de Jusiça (NEAD/ASPLAN). Ultimadas as diligências determinadas e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações e a baixa na estatística. Publique-se, registre-se e intimem-se.
  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Procedimento Comum Cível Nº 5034825-93.2025.8.24.0023/SC
    AUTOR: DOUGLAS ROBERTO DE BARROS FERMIANO
    ADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SC074025)
    RÉU: BOA VISTA SERVIÇOS S.A.
    ADVOGADO(A): GIANMARCO COSTABEBER (OAB SC039827)

    ATO ORDINATÓRIO

    Ficam as partes intimadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem pormenorizadamente as provas que pretendem produzir.

    Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverá a parte interessada apresentar o respectivo rol das testemunhas com a devida qualificação.

    Outrossim, caso o rol de testemunha já tenha sido apresentado, a parte deverá ratifica-lo para evitar tumulto processual.

    Por fim, ficam cientes que incumbe aos procuradores das partes a intimação das testemunhas eventualmente arroladas, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.

     

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