REQUERENTE | : MARIO DE OLIVEIRA |
ADVOGADO(A) | : JHEISY RIBEIRO DOS SANTOS (OAB PR084879) |
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública em que a parte autora busca o fornecimento dos medicamentos venlafaxina 150mg, divalproato de sódio 500mg, metilfolato 30mg, cloridrato de flunarizina 10mg e mirtazapina 30mg.
O CEMEPAR informou que o medicamento recebido foi o divalproato de sódio 500mg, a parte autora está cadastrada no sistema para o medicamento valproato + ácido valpróico 333+145 mg e apresentou receita em 15/05/25 do valproato + ácido valpróico 199,8+87mg. Requereu informações sobre o destino do medicamento divalproato de sódio 500mg visto que o mesmo foi entregue SEM o laudo de controle de qualidade e, portanto não pode ser incluso no estoque. Apresentou ainda histórico de dispensação do medicamento venlafaxina 150mg (evento 309, PET1).
Decido.
1. Quanto ao medicamento venlafaxina 150mg: Verifico que a dispensação se encontra regular e nenhuma ação é necessária.
2. Quanto ao medicamento divalproato de sódio 500mg: Verifico que o medicamento aquirido pela Serventia Judicial corresponde ao medicamento constante do título judicial concedido em evento 120, VOTOVISTA2: divalproato de sódio 500mg.
Verifico ainda inconsistência na dispensação, visto que o CEMEPAR informou que a parte autora está cadastrada no sistema para recebimento do medicamento valproato + ácido valpróico 333+145 mg, apresentou receita na RS do valproato + ácido valpróico 199,8+87mg e nos autos foi apresentada receita do medicamento divalproato de sódio 300mg (evento 225, OUT2).
Assim, intime-se a parte autora para que apresente receita médica atualizada com a descrição do medicamento pelo princípio(s) ativo(s) e concentração.
Apresentada a receita médica atualizada, intime-se o CEMEPAR, para que informe se o medicamento se encontra em estoque e informe o prazo de dispensação do mesmo à parte autora. Prazo 5 dias.
2.1 Sem prejuízo do disposto acima, oficie-se a empresa RCC - DISTRIB. DE MEDIC. CORRELATOS E PROD. MEDICOS E HOSPI. LTDA para que, no prazo de 15 dias, apresente aos autos a nota fiscal de aquisição do medicamento divalproato de sódio 500mg conforme valores que lhe foram transferidos em evento 229, RESPOSTA1 - R$ 161,10.
Deve ainda, no mesmo prazo, apresentar aos autos o laudo de controle de qualidade referente ao lote do medicamento entregue no CEMEPAR.
2.2 Apresentada a nota fiscal, vista aos réus.
2.3 Apresentado o laudo de controle de qualidade, intime-se o Estado do Paraná para que se manifeste sobre a inclusão do medicamento divalproato de sódio 500mg nos estoques no CEMEPAR, no prazo de 10 dias.
2.4 Sendo recebido e incluído o medicamento nos estoques do CEMEPAR, autorizo o direcionamento do mesmo para outros pacientes, de preferência oriundos de ações judiciais.
3. Quanto aos demais medicamentos constantes do título, prossiga-se conforme determinado em evento 298, DESPADEC1.
Cópia desta decisão servirá de ofício.