Companhia Riograndense De Saneamento Corsan x Jorge Luis Mello e outros
Número do Processo:
5035317-22.2022.8.21.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRS
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELCâmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL do dia 25 de junho de 2025, quarta-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5035317-22.2022.8.21.0008/RS (Pauta: 442) RELATORA: Desembargadora LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA RECORRENTE: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN (RECORRENTE) PROCURADOR(A): JOSE ROBERTO MARTINS PROCURADOR(A): ALEXANDER PIBERNAT CUNHA CARDOSO PROCURADOR(A): FABIO MILMAN PROCURADOR(A): FELIPE DE ALMEIDA MOTTA RECORRIDO: JORGE LUIS MELLO (RECORRIDO) ADVOGADO(A): FRANCISCO CARLOS PENA TICHY (OAB RS036427) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 12 de junho de 2025. Desembargador ICARO CARVALHO DE BEM OSORIO Presidente