Processo nº 50362373320248130433
Número do Processo:
5036237-33.2024.8.13.0433
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMG
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina, Montes Claros - MG - CEP: 39401-010 PROCESSO Nº: 5036237-33.2024.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. CPF: 59.588.111/0001-03 RÉU: ANDREA OLIVEIRA SILVA CPF: 049.293.696-06 SENTENÇA BANCO VOTORANTIM S.A., qualificado nos autos, ajuizou ação de busca e apreensão, com pedido de liminar, fundada no Decreto-Lei n.º 911, de 1969, em face de ANDREA OLIVEIRA SILVA, também já qualificada. Por meio da petição de ID 10478747237, o autor informou a realização de acordo extrajudicial com a ré, razão pela qual postulou a extinção do feito. É o breve relatório. Passo a fundamentar e decidir. Na situação em exame, diante da manifestação do autor, constata-se a superveniente ausência de interesse processual para prosseguimento do feito, diante da atual desnecessidade do provimento judicial inicialmente postulado. Dessa forma, impõe-se a extinção do processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, tendo em vista a superveniente ausência de interesse processual, tornando sem efeito a liminar de ID 10364546569. Sem custas remanescentes, já que a extinção do feito decorre de acordo entre as partes. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Montes Claros, 27 de junho de 2025. Eduardo Ferreira Costa Juiz de Direito