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Número do Processo: 5036690-54.2025.8.24.0023

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 5036690-54.2025.8.24.0023 distribuido para Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital na data de 21/05/2025.
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036690-54.2025.8.24.0023/SC
    EXEQUENTE: CAPILAR TRATAMENTOS MEDICOS LTDA
    ADVOGADO(A): GUILHERME HEUSI (OAB SC046719)

    ATO ORDINATÓRIO

    Em caso de obrigação de pagar, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial com a apresentação dos documentos abaixo, caso não tenha sido juntado:

    1. Título executivo judicial (sentença/acórdão);

    2. Certidão do Trânsito em Julgado (pode ser a tela do EPROC);

    3. Procuração/substabelecimento outorgada ao advogado do exequente;

    4. Procuração/substabelecimento outorgada ao advogado do executado (se possuir advogado);

    5. Demonstrativo atualizado e discriminado do crédito, elaborado nos termos do art. 524, do CPC.

    ATENÇÃO: Se o cumprimento de sentença foi proposto após 1 (um) ano do trânsito em julgado, não será cadastrado o advogado do executado, conforme o art. 513, §4º do CPC.

    OBSERVAÇÃO: Caso o cumprimento de sentença tenha sido proposto exclusivamente para cobrança dos honorários de sucumbência, é necessário somente  o cadastro do advogado ou da sociedade de advogados no polo ativo. Sendo assim, fica intimado, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar as informações do advogado ou da sociedade de advogado, a fim de realizar o cadastro no EPROC, se não tiver sido realizado.

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