EXEQUENTE | : CAPILAR TRATAMENTOS MEDICOS LTDA |
ADVOGADO(A) | : GUILHERME HEUSI (OAB SC046719) |
ATO ORDINATÓRIO
Em caso de obrigação de pagar, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial com a apresentação dos documentos abaixo, caso não tenha sido juntado:
1. Título executivo judicial (sentença/acórdão);
2. Certidão do Trânsito em Julgado (pode ser a tela do EPROC);
3. Procuração/substabelecimento outorgada ao advogado do exequente;
4. Procuração/substabelecimento outorgada ao advogado do executado (se possuir advogado);
5. Demonstrativo atualizado e discriminado do crédito, elaborado nos termos do art. 524, do CPC.
ATENÇÃO: Se o cumprimento de sentença foi proposto após 1 (um) ano do trânsito em julgado, não será cadastrado o advogado do executado, conforme o art. 513, §4º do CPC.
OBSERVAÇÃO: Caso o cumprimento de sentença tenha sido proposto exclusivamente para cobrança dos honorários de sucumbência, é necessário somente o cadastro do advogado ou da sociedade de advogados no polo ativo. Sendo assim, fica intimado, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar as informações do advogado ou da sociedade de advogado, a fim de realizar o cadastro no EPROC, se não tiver sido realizado.