REQUERENTE | : STEFANY CAMILO ANDRADE NUNES |
ADVOGADO(A) | : LEANDRO DOS SANTOS (OAB RJ161498) |
DESPACHO/DECISÃO
Evento 110: Tendo em vista que o advogado procedeu ao devido recolhimento das custas ou taxa judiciária necessária para a expedição da referida certidão, expeça-se conforme requerido.
Ressalta-se, adicionalmente, que a Resolução N. 680/2020 do Conselho da Justiça Federal (CJF), estabelece que o prazo para emissão ou expedição de certidões judicias no âmbito da Justiça Federal, dispõe no seu artigo 8º, abaixo transcrito:
Art. 8º O prazo para a emissão não automática de certidão ou para retificação de certidão já emitida será de 5 (cinco) dias úteis, excluído o dia da solicitação.
Tudo cumprido, dê-se baixa nos autos processuais.