Processo nº 50373338620244025101

Número do Processo: 5037333-86.2024.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5037333-86.2024.4.02.5101/RJ
    REQUERENTE: STEFANY CAMILO ANDRADE NUNES
    ADVOGADO(A): LEANDRO DOS SANTOS (OAB RJ161498)

    DESPACHO/DECISÃO

    Evento 110: Tendo em vista que o advogado procedeu ao devido recolhimento das custas ou taxa judiciária necessária para a expedição da referida certidão, expeça-se conforme requerido.

    Ressalta-se, adicionalmente, que a Resolução N. 680/2020 do Conselho da Justiça Federal (CJF), estabelece que o prazo para emissão ou expedição de certidões judicias no âmbito da Justiça Federal, dispõe no seu artigo 8º, abaixo transcrito:


    Art. 8º O prazo para a emissão não automática de certidão ou para retificação de certidão já emitida será de 5 (cinco) dias úteis, excluído o dia da solicitação.

    Tudo cumprido, dê-se baixa nos autos processuais.

     


     

  3. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5037333-86.2024.4.02.5101/RJ
    RELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA
    REQUERENTE: STEFANY CAMILO ANDRADE NUNES
    ADVOGADO(A): LEANDRO DOS SANTOS (OAB RJ161498)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 114 - 25/06/2025 - Juntada de certidão

  4. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037333-86.2024.4.02.5101/RJ
    AUTOR: STEFANY CAMILO ANDRADE NUNES
    ADVOGADO(A): LEANDRO DOS SANTOS (OAB RJ161498)

    DESPACHO/DECISÃO

    Compulsando os autos, verifico a inércia da Caixa Econômica Federal no cumprimento das condenações impostas na sentença.

    Para assegurar a efetividade e a celeridade na execução da obrigação, determino que:

    ·                    A parte autora seja intimada a apresentar, no prazo de quinze dias, planilha de cálculo atualizada e corrigida monetariamente, em conformidade com o título judicial transitado em julgado (evento 14, SENT1);

    ·                    Não seja aplicada a multa prevista no artigo 523 do Código de Processo Civil, uma vez que tal penalidade não se aplica ao procedimento simplificado dos Juizados Especiais;

    ·                    Após a juntada dos cálculos, seja expedido mandado de penhora e avaliação, observando-se o valor indicado pela parte autora.

    Cumpridas as diligências, intime-se a parte autora para ciência. Em seguida, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

    Cumpra-se. Intime-se.

     


     

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