Processo nº 50377994320244047100
Número do Processo:
5037799-43.2024.4.04.7100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF4
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara Federal de Porto Alegre
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara Federal de Porto Alegre | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037799-43.2024.4.04.7100/RS
RELATOR : FELIPE VEIT LEAL RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 35 - 25/06/2025 - Transitado em Julgado
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara Federal de Porto Alegre | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037799-43.2024.4.04.7100/RS
AUTOR : GERALDINA ROCHA DE SOUZA ADVOGADO(A) : CARLA FERNANDA CABERLON MORAES (OAB RS066189) ADVOGADO(A) : CARLA FERNANDA CABERLON MORAES RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA
. 3. Dispositivo ISSO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: a) declarar a inexistência do Contrato nº 104517863349701, determinando à CEF o cancelamento dos descontos respectivos no benefício previdenciário da Parte Autora; b) condenar a Ré a restituir os valores descontados do benefício previdenciário da Demandante por ocasião do contrato objeto da ação, sendo até a data de 30/03/2021 na forma simples, e, após, em dobro; bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 11.385,00, com incidência de correção monetária e juros de mora, nos termos da fundamentação. Sem condenação ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, com fulcro nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso tempestivo, intime-se a Parte contrária para apresentação de contrarrazões e, ao final, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal. Intimem-se.