EXEQUENTE | : JAQUELINE BIEGING |
ADVOGADO(A) | : PAULO RICARDO FELSKY (OAB SC053158) |
ATO ORDINATÓRIO
1. Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência.
2. Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário.
3. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica.
4. A parte executada deve informar se há contribuição previdenciária sobre os valores em execução: Caso haja contribuição previdenciária, o valor e o órgão previdenciário relacionado.
5. ORIENTAÇÃO IMPORTANTE: Qualquer alteração de dados após iniciado o processamento da RPV eletrônica implicará no CANCELAMENTO da requisição e a necessidade de nova expedição, com RESTABELECIMENTO DO PRAZO INTEGRAL PARA PAGAMENTO, nos termos do parágrafo único. Artigo 6º, Resolução Conjunta GP/CGJ 3/2025.