Benjamin Cavalheiro Osorio e outros x Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Número do Processo: 5038018-22.2025.4.04.7100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: CENTRAL DE PERÍCIAS - PORTO ALEGRE
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 18ª Vara Federal de Porto Alegre | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038018-22.2025.4.04.7100/RS
    AUTOR: BENJAMIN CAVALHEIRO OSORIO
    ADVOGADO(A): CLAYTON PAULI FORTES (OAB RS121501)
    AUTOR: VITTORIA CAVALHEIRO DURSO
    ADVOGADO(A): CLAYTON PAULI FORTES (OAB RS121501)

    ATO ORDINATÓRIO

    NOS TERMOS do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região e de ordem do MM. Juiz Federal (Substituto) da 18ª Vara Federal de Porto Alegre/RS e 1ª Unidade Avançada de Atendimento ao Público em São Jerônimo/RS:

    Deverá ser intimada a Parte Autora para emendar a inicial, juntando aos autos:

    a) nova procuração e declaração de hipossuficiência, assinadas de próprio punho ou com assinatura eletrônica que possua certificado ICP-Brasil válido.

    Ressalta-se que a verificação de autenticidade e integridade dos documentos juntados no(s) ev.evento 1, DOC2evento 1, DOC3,  evento 1, DOC6, realizada por meio do Serviço de Validação de Assinaturas Eletrônicas, disponibilizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI no site "https://validar.iti.gov.br/", acusou que o documento foi assinado pela empresa ZAPSIGN, e não pela Parte Autora.

    b) comprovante de residência datado e atualizado (últimos 6 meses), emitido em seu nome ou em nome de terceira pessoa. Nesse último caso, deverá acostar também o documento de identificação do(a) titular do comprovante e uma declaração por ele(a) assinada, constando que a Parte Autora ali reside.

    Caso não possua comprovante de residência nos termos acima dispostos, poderá apresentar declaração de endereço assinada pela Parte Autora, sob as penas da Lei, assinada de próprio punho ou com assinatura eletrônica que possua certificado ICP-Brasil válido. Ressalta-se que a declaração deverá mencionar expressamente a responsabilidade do(a) Declarante, inclusive quanto a sanções civis, administrativas e criminais em caso de falsidade, nos moldes previstos na Lei n. 7.115/1983;

    c) demonstrativo do cálculo do valor da causa, que deve envolver as parcelas que lhe são integrantes (vencidas até o ajuizamento da ação e doze vincendas).

    Salienta-se que poderá ser utilizado programa próprio para tanto, como o que está à disposição das partes no site da Justiça Federal, destinado à elaboração do cálculo no menu cálculos judiciais.

    Esclarece-se que, caso a cifra ultrapasse o patamar de 60 (sessenta) salários mínimos, poderá renunciar ao excedente com vistas ao processamento do feito no Juizado Especial. Nesse caso, a procuração deverá conter poderes específicos para tanto ou poderá ser anexada declaração de renúncia assinada de próprio punho pela Parte Autora.

    Não havendo renúncia, o feito será redistribuído ao Juízo competente.

    Prazo: 15 (quinze) dias. 

    Adverte-se que o não cumprimento integral poderá ensejar a extinção do feito sem o julgamento do mérito.

     


     

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