AUTOR | : NATALIA TUNES POLISELI |
ADVOGADO(A) | : ISABELA MOMM LUZ (OAB SC057026) |
ADVOGADO(A) | : JULIA ALBINO CORREA (OAB SC058752) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos para deliberação.
INDEFIRO o pedido formulado no evento 23, visto que a demandante objetiva a reconsideração da decisão de indeferimento da tutela provisória (evento 17), figura não admitida no atual ordenamento jurídico.
Pertinente mencionar, também, que o pedido de reconsideração não tem previsão legal, de modo que, uma vez decidida a questão, o juiz não deve voltar ao seu exame, salvo se houver novas provas, garantindo, assim, a segurança jurídica às partes, o que não ocorreu no presente caso.
Afora isso, este juízo, ao indeferir a medida liminar, ponderou, com base na cognição sumária então disponível, que seria mais prudente aguardar o contraditório, dada a natureza da controvérsia e a necessidade de apuração concreta das circunstâncias da relação jurídica em discussão.
Dessa forma, ausente demonstração de fato novo ou elemento superveniente, mantém-se a decisão anteriormente proferida, por seus próprios fundamentos.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE a decisão de evento 17.