Processo nº 50386313920258240023
Número do Processo:
5038631-39.2025.8.24.0023
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última atualização encontrada em
20 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcedimento Comum Cível Nº 5038631-39.2025.8.24.0023/SC
AUTOR : JOAO MANOEL COSTA ADVOGADO(A) : CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SC074025) DESPACHO/DECISÃO
Segundo o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" Dessa forma, não é a mera declaração juntada pelo pretendente que orienta o deferimento da gratuidade das despesas processuais, mas a real condição financeira demonstrada nos autos, consoante preceito constitucional. Assim, não sendo suficientes as informações trazidas, com base no art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para apresentar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido: a) certidão do DETRAN-SC, a fins de comprovação de propriedade de automóvel; b) certidão do Registro de Imóveis, a fins de comprovação de propriedade de imóveis; c) declaração completa de IRPF dos últimos dois exercícios; d) o valor dos rendimentos mensais, se os tiver, comprovando com declaração de rendimentos expedida pelo empregador.