Processo nº 50396323620244025101

Número do Processo: 5039632-36.2024.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039632-36.2024.4.02.5101/RJ
    REQUERENTE: SIBELE CUSTODIO DE OLIVEIRA SILVA
    ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)

    DESPACHO/DECISÃO

    A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais, conforme alega a parte autora no evento 70.​

    Defiro o pedido formulado no evento 65, PET1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 1, CONHON2, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).

    Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 65, CALC3.

    Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença contra a União, esta deverá ser intimada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.

    Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.

    Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.

    Faculta-se ao exequente, desde logo, a apresentação de termo de renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, caso pretenda o recebimento mediante RPV.

    Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 65, CALC3. Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.

    Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC. O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.

    Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).

    Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.

    Cumpra-se.

     


     

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