Manfrim Industrial E Comercial Ltda x C. H. Drude Souza Racoes Ltda
Número do Processo:
5039894-25.2020.4.02.5101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF2
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
12ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPROCEDIMENTO COMUM Nº 5039894-25.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR : MAURÍCIO DA COSTA SOUZA RÉU : C. H. DRUDE SOUZA RACOES LTDA ADVOGADO(A) : ANTONIO BENTO DE SOUZA (OAB SP123814) ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 93 - 30/06/2025 - PETIÇÃO
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPROCEDIMENTO COMUM Nº 5039894-25.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR : MAURÍCIO DA COSTA SOUZA AUTOR : MANFRIM INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO COSTA DE PAULA (OAB SP247595) ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 81 - 23/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPROCEDIMENTO COMUM Nº 5039894-25.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR : MAURÍCIO DA COSTA SOUZA RÉU : C. H. DRUDE SOUZA RACOES LTDA ADVOGADO(A) : ANTONIO BENTO DE SOUZA (OAB SP123814) ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 81 - 23/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPROCEDIMENTO COMUM Nº 5039894-25.2020.4.02.5101/RJ
AUTOR : MANFRIM INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO COSTA DE PAULA (OAB SP247595) RÉU : C. H. DRUDE SOUZA RACOES LTDA ADVOGADO(A) : ANTONIO BENTO DE SOUZA (OAB SP123814) SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto: 1) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO da ação principal, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora nas despesas processuais e ao pagamento dos honorários advocatícios em favor dos réus, pro rata, no percentual total de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. 2) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na reconvenção, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno a empresa ré ao pagamento dos honorários advocatícios em favor da autora, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da referida causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, §2º, do mesmo diploma processual. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes para que dêem início à execução dos honorários.