Sompo Seguros S.A. x Rge Sul Distribuidora De Energia S.A.
Número do Processo:
5040656-53.2022.8.21.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRS
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Secretaria da 6ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria da 6ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5040656-53.2022.8.21.0010/RS (originário: processo nº 50406565320228210010/RS)
RELATOR : NEY WIEDEMANN NETO APELANTE : SOMPO SEGUROS S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A) : FABIO SPINOLA ESTEVES ROCHA (OAB SP256915) ADVOGADO(A) : WAGNER MORRONI DE PAIVA (OAB SP162360) APELADO : RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : DENISE PIRES FINCATO (OAB RS037057) ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 8 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVEL6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em SESSÃO PRESENCIAL E TELEPRESENCIAL (híbrida), a iniciar-se no dia 26 DE JUNHO DE 2025, QUINTA-FEIRA, a partir das 13 (TREZE) HORAS E 30 (TRINTA) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. A sessão de julgamento acontecerá presencialmente na sala 815 deste Tribunal de Justiça com transmissão simultânea, por meio do link de acesso https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP), para a hipótese de participação por videoconferência (telepresencial). Não serão encaminhados convites por e-mail. 2. Os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma presencial ou virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência feito diretamente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito apenas para a sessão presencial (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento presencial ou telepresencial tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 3. Importante: Para o bom andamento da sessão de julgamento é aconselhável que os(as) advogados(as) que irão proferir sustentação oral tenham cadastro no eproc para registro do ato no sistema. 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. Os Memoriais devem ser protocolados diretamente no sistema eproc, com a escolha do evento respectivo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão (artigo 248, caput e §2º, alínea a, do RITJRS, e artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores presentes, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 7. Dúvidas e demais informações poderão ser esclarecidas por meio do telefone (51) 99893-2633 (com WhatsApp) ou do e-mail setorial 6_camcivel@tjrs.jus.br. Apelação Cível Nº 5040656-53.2022.8.21.0010/RS (Pauta: 170) RELATOR: Desembargador NEY WIEDEMANN NETO APELANTE: SOMPO SEGUROS S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIO SPINOLA ESTEVES ROCHA (OAB SP256915) ADVOGADO(A): WAGNER MORRONI DE PAIVA (OAB SP162360) APELADO: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): DENISE PIRES FINCATO (OAB RS037057) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 13 de junho de 2025. Desembargador NEY WIEDEMANN NETO Presidente