Processo nº 50407960820244047000

Número do Processo: 5040796-08.2024.4.04.7000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Federal de Curitiba
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Federal de Curitiba | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5040796-08.2024.4.04.7000/PR
    RELATOR: TANI MARIA WURSTER
    IMPETRANTE: CONECTA DISTRIBUIDOR DE BATERIAS - EIRELI
    ADVOGADO(A): RICARDO DE PAULA FEIJO (OAB PR070383)
    ADVOGADO(A): OTAVIO OLIVEIRA DE SOUZA (OAB PR106097)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 44 - 24/06/2025 - Juntado(a)

  3. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Federal de Curitiba | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5040796-08.2024.4.04.7000/PR
    IMPETRANTE: CONECTA DISTRIBUIDOR DE BATERIAS - EIRELI
    ADVOGADO(A): RICARDO DE PAULA FEIJO (OAB PR070383)
    ADVOGADO(A): OTAVIO OLIVEIRA DE SOUZA (OAB PR106097)

    DESPACHO/DECISÃO

    1. Dê-se baixa no registro para sentença.

    2. No evento 34 a impetrante Conecta informa que o TRF4 Região, em sede de Agravo de Instrumento, determinou a suspensão da execução da penalidade de impedimento de licitar com a União. Informada a autoridade dessa decisão, alega que não houve cumprimento da determinação oriunda do Tribunal, em desrespeito à ordem judicial. Requer a impetrante seja enviado ofício ao COLOG determinando que promova imediatamente a remoção da Conecta Distribuidor de Baterias Ltda. do CEIS - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas.

    Diante do contido acima e considerando que no julgamento do Agravo de Instrumento 50350528020244040000 o TRF 4ª Região determinou a suspensão da penalidade de impedimento de licitar com o poder público, até que sobrevenha sentença nestes autos, defiro o requerimento formulado.

    Oficie-se com urgência à autoridade coatora para cumprimento da ordem oriunda do Egrégio Tribunal.

     


     

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