IMPETRANTE | : CONECTA DISTRIBUIDOR DE BATERIAS - EIRELI |
ADVOGADO(A) | : RICARDO DE PAULA FEIJO (OAB PR070383) |
ADVOGADO(A) | : OTAVIO OLIVEIRA DE SOUZA (OAB PR106097) |
DESPACHO/DECISÃO
1. Dê-se baixa no registro para sentença.
2. No evento 34 a impetrante Conecta informa que o TRF4 Região, em sede de Agravo de Instrumento, determinou a suspensão da execução da penalidade de impedimento de licitar com a União. Informada a autoridade dessa decisão, alega que não houve cumprimento da determinação oriunda do Tribunal, em desrespeito à ordem judicial. Requer a impetrante seja enviado ofício ao COLOG determinando que promova imediatamente a remoção da Conecta Distribuidor de Baterias Ltda. do CEIS - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas.
Diante do contido acima e considerando que no julgamento do Agravo de Instrumento 50350528020244040000 o TRF 4ª Região determinou a suspensão da penalidade de impedimento de licitar com o poder público, até que sobrevenha sentença nestes autos, defiro o requerimento formulado.
Oficie-se com urgência à autoridade coatora para cumprimento da ordem oriunda do Egrégio Tribunal.